Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DE CIDADE - UF
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos supra, por meio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - DA VERACIDADE FÁTICA
A Requerida alega que:
Informação Omitida
Precipuamente, salienta-se que, as informações trazidas pela Requerida não condizem com a realidade, uma vez que as postagens da rede social denominada FACEBOOK e demais sites são antigos, os quais não podem servir de base para comprovação de renda.
Outrossim, restou nitidamente demonstrado nos documentos juntados a exordial, o real valor recebido atualmente pelo Requerente, havendo uma baixa significativa em razão da pandemia do COVID-19, haja vista que o Requerente é autônomo, inclusive, sabe-se que toda a economia mundial foi atingida de forma drástica.
Além disso, corroborando com os fatos relatados na exordial, recentemente o Requerente solicitou o parcelamento da pensão em processo de execução de alimentos, haja vista que este possui alguns meses em atraso e está sem condições de arcar com o montante determinado, ante a ausência de proventos financeiros. (Anexo 01 - Justificativa)
Logo, tais afirmações dito alhures podem ser confirmadas pela própria Requerida.
O Requerente também necessitou pedir o auxílio emergencial do governo, o qual foi prontamente aprovado pelas condições em que se encontra. Vejamos: (Anexo 02 – Comprovante de aprovação de recebimento do Auxílio Emergencial)
Outro ponto importante a ser destacado, é que o Requerente não obteve outra alternativa senão efetuar um empréstimo de valores para arcar com despesas que estavam em atraso, o qual foi renegociado por não haver pagamento. (Anexo 03 – Contrato de renegociação do empréstimo)
Neste sentido, não há dúvidas quanto ao fato de que o Requerente está sem condições financeiras de continuar arcando com o montante determinado, por isso, pleiteia pela redução da pensão.
Dessa forma, quanto aos links e falácias da Requerida em relação aos valores percebidos pelo Requerente, tem-se claro que não podem prosperar.
A Requerida ainda aduz que:
Informação Omitida
A Requerida delineou diversas despesas sem qualquer comprovação, pois não foram anexados em sede de contestação os comprovantes dos supostos gastos, bem como, verifica-se na tabela que mais da metade das referidas despesas, não são gastos mensais, mas sim, semestrais ou anuais.
Quanto ao pagamento do plano de saúde, este deveria englobar os médicos mencionados na tabela, tais como, dentista e pediatra, estando cristalino mais um vez a incongruência nas argumentações da Requerida.
Ora, Excelência, o Requerente sempre realizou o pagamento da pensão corretamente, além de participar de outras formas no desenvolvimento e em atividades da vida da Requerida, deste modo, caso o Requerente realmente tivesse condições financeiras de manter a pensão no valor determinado anteriormente, este iria continuar efetuando o pagamento, porém, a situação não está favorável, estando com a pensão em atraso por alguns meses, conforme supramencionado.
Ademais, frisa-se também o fato de que o Requerente não está conseguindo ver a sua filha com frequência, estando com aproximadamente quatro meses sem ter contato com a menor, demonstrando com isso sérios indícios de alienação parental realizadas pela representante da Requerida que está tentando manter a menor longe de seu genitor.
Portanto, o Código Civil em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil estabelecem um marco fático limitador do dever de garantir alimento pelo Requerente. Este dever deve ser imediatamente revisto diante da assunção de nova condição financeira do Alimentante ou de quem os recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No presente caso o Requerente comprovou que não possui mais condições de arcar com os valores determinados, estando devidamente nítido que o Requerente percebe mensalmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não sendo suficiente para suprir suas próprias necessidades, tampouco, efetuar …