Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos: Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, menores impúberes, neste ato representados por Representante Legal, já qulificados nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente
RÉPLICA
diante dos fatos alegados em contestação.
BREVE RELATO DOS FATOS
A Requerente ajuizou ação de alimentos em face do Requerido, fixado os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo para cada um dos requerentes. Devendo ser depositados na conta bancária da representante legal dos requerentes até o dia 10 de cada mês.
No entanto, até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação alimentar.
O Requerido, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, vejamos.
O Requerido alega na contestação que possui um bom relacionamento afetivo com seus filhos e reconhece sua obrigação alimentar em relação aos mesmos, que nunca se eximiu das suas responsabilidades como pai, que sempre prestou auxílio necessário à manutenção dos filhos.
Além disso, alega que no mês de fevereiro as crianças ficaram por 12 dias corridos em sua residência e que em razão disso, consumiram um grande valor em alimentação. Relata que possui 2 imóveis que foram herdados de seus pais, que o imóvel de Informação Omitida não está alugado e o outro imóvel situado na Rua 41 -Casa 41 – Informação Omitida está alugado, e que lhe rende o valor total de aluguel no importe de R$ 1.550,00, alega que o imóvel possui dívidas pendentes com a CEB e CAESB.
Ademais, alega que está em situação financeira delicada, pois trabalha como motorista de Uber esporadicamente, em razão da divisão do carro com a genitora dos Requerentes e que em razão da separação desenvolveu um quadro depressivo necessitando de cuidados médicos e que devido a sua dificuldade financeira não conseguiu arcar com o tratamento e despesas com medicamentos. Contudo, apresentou tabela de despesas mensais que totalizam o valor de R$ 1.553,00.
Ocorre Excelência, que o Requerido não juntou aos autos os relatórios de ganhos que aufere como motorista de aplicativo, que somados aos aluguéis supracitados, lhe dão boas condições de subsistência, não sendo razoável que pague valor tão irrisório a título de pensão alimentícia como pretende na contestação, de 12,5% do salário mínimo vigente.
DO NÃO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios foram fixados no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo para cada um dos requerentes, sendo determinado o pagamento por meio de depósito na conta bancária da representante legal dos requerentes até o dia 10 de cada mês. Ocorre que até o presente momento não houve o pagamento da obrigação (extrato bancário anexo). Em sede de Contestação o Requerido alega não ter condições financeiras e que não possui salário fixo.
Assim sendo, a justificativa apresentada pelo executado merece ser afastada, sendo viável a expedição de ofício junto ao INSS a fim de requerer o Cadastro Nacional de Informações Sociais no intuito de verificar a existência de vínculo empregatício tendo em vista o não pagamento do débito alimentar dos meses de março e abril de 2020, que atualmente, perfazem o montante de R$ 1.352,18, que devem ser acrescidos das custas e honorários advocatícios requeridos em exordial.
A obrigação alimentar perseguida é indispensável à subsistência dos Autores, o qual, como na hipótese, não pode esperar meses para serem satisfeitas suas necessidades básicas.
O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar aos Autores o necessário à sua manutenção. Com isso garantindo-o meios de subsistência. Desta forma, requer que o Requerente seja compelido ao pagamento dos alimentos provisórios que atualmente perfazem o valor de R$ 1.352,18.
DAS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO
1. Quanto às alegações do Requerido no que se refere aos 12 dias em que os Requerentes ficaram na casa o Requerido e que em razão disso teve muitos gastos, não merecem prosperar, pois conforme conversas no whatsapp que demonstram as datas em que o requerido buscou as crianças. Conforme segue:
No dia 06/02 o Requerido pegou apenas um dos Requerentes (Nome) na casa da Genitora para levar ao Shopping, prova disso é a foto enviada no Whatsapp da Genitora, conforme anexo.
No dia 09/02 o Requerido pegou apenas o Nome por volta de 21h, devolvendo no dia 10/02 pela manhã, ou …