Petição
EXCELENTISSÍMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos presentes autos, promovida contra Nome Completo, por intermédio de seu Advogado, comparece a presença de Vossa Excelência para apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo Requerido, na forma a seguir delineada.
1 - PRELIMINARMENTE
Excelência, conforme Substabelecimento juntado aos presentes autos, a representação jurídica fora repassada a outra profissional, devido a desentendimento de cunho profissional com a Requerente.
Contudo, a mesma reconsiderou sua decisão e comunicou sua decisão para que este Causídico continuasse a frente na defesa de seus interesses jurídicos, razão porque, pede-se desculpas a este d. juízo, ante o inconveniente.
Com isso, pugna-se para a juntada de nova Procuração em que demanda novos Poderes ao Signatário para atuar nos presentes autos, conforme anexo, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive revogação do substabelecimento de fls. Informação Omitida.
Requer-se, ainda, a que as intimações seja realizadas em nome do Signatário, sob pena de nulidade, bem como a exclusão do nome da Patrona anterior, com a atualização os Sistema de Automoção do Judiciário – SAJ.
2 – DO MÉRITO
Excelência, de fato, o Requerido possui duas filhas, como dito, uma de 15 anos e outra de 02 (dois) anos de idade, cujas necessidades, tanto de alimentação, saúde, vestuário e lazer, atualmente, são maiores do que a da prole adolescente.
A lei civil, expressamente, dispõe que:
1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Verifica-se que é obrigação dos pais fornecer sustento para o filho, vez que este não pode prover por si só.
Elucida, ainda, Yussef Said Cahali, em seu livro Dos Alimentos, 4.ª ed., RT, p. 15, que :
“O ser humano, por natureza, é carente desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –, a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição de vida. Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida..”
Desta forma, resta-se comprovado o dever legal de prestação de alimentos por parte do Requerido à sua prole.
É sabido também que “O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor”. (Processo nº 0005454-17.2016.8.04.0000. TJAM. Primeira Câmara Cível).
No caso, o Requerido possui renda fixa de quase R$ 2.000,00, dispondo para a menor impúbere, ora Requerente, apenas a quantia variável de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), onde os custos com uma criança de 02 anos de idade são elevados.
Há necessidade de se adquirir fraudas, vestimentas que são perdidas mensalmente devido fase de crescimento da menor, remédios, alimentação (iogurte, biscoitos, leite, mucilon, etc), alem de outros custos indiretos e residenciais.
Com isso, foi deferido nos presente autos o percentual provisório de alimentos de 20% sobre os rendimentos líquidos do Requerido, este no valor de R$ 350,00, que são extremamente necessários para a subsistência da prole ante sua idade, porém, não o suficiente, pois, como dito acima, há custos arcados também pela Genitora (TV, Energia, Água, alimentação, BABÁ, entre outros) para a sobrevivência…