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Modelo de Réplica. Mandado de Segurança. Intempestividade [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

 

 

 

JUIZO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • RECURSO INTEMPESTIVO
  • PROTOCOLO DA PETIÇÃO NO PRAZO, CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS
  • DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

 

  

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

RÉPLICA

 

 Às informações prestadas pelo Impetrado $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

Em síntese o impetrado prestou informações, alegando que a decisão foi proferida de forma correta, bem como os demais procedimentos processuais adotados. Sendo assim legítimo o seu entendimento frente à decretação de intempestividade do recurso.

 

Diante disso impugno a prestação de informações apresentada uma vez que é contrária à Lei Federal.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Impetrante interpôs recurso inominado a sentença que julgou procedente o processo nº. $[geral_info_generica], condenando o $[geral_informacao_generica] ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ $[geral_informacao_generica]e ainda na exclusão do nome do demandante dos órgãos de proteção ao crédito.

 

O recurso foi protocolado dentro do prazo legal, tendo sido recolhidas as custas.

 

Entretanto, entendeu por bem a Turma Recursal julgar o recurso intempestivo, por suspostamente o protocolo ter sido fora do prazo legal.

 

Ora Douto Julgador, vê-se no presente caso equívoco cometido por este Magistrado, já que a data na qual serviu como indicação é a data da disponibilização da decisão, ou seja, $[geral_data_generica], sexta-feira. A data de publicação da sentença, na verdade, se deu em 3 dias 1$[geral_data_generica], segunda-feira, conforme pode ser verificado a seguir:

 

 

 

Disponibilização da Decisão:

Sexta-feira

Publicação da Sentença:

Segunda-feira

Termo Inicial:

Terça-feira

Petição Protocolada:

Sexta-feira  Nono dia do prazo

Termo Final:

 Segunda-feira

 

 

 

Verifica-se que sendo a petição protocolizada em $[geral_data_generica], sexta-feira mostra-se tempestivo, senão vejamos: tendo sido a impetrante recorrente intimada da sentença, em $[geral_data_generica], segunda-feira, o termo inicial para apresentação do presente recurso se deu em $[geral_data_generica], terça-feira.

 

Logo, o prazo final para apresentação da presente peça recursal seria no dia $[geral_data_generica], segunda-feira, ou seja, após 10 dias úteis da data da publicação.

 

Assim, ante o sucintamente exposto acima, bem com a afronta à Lei Federal, vem a Impetrante apresentar suas razões para reforma da decisão proferida, pugnando ao fim pelo acolhimento do presente Mandado de Segurança.

 

 

 

 II. DO DIREITO

 

O direito líquido e certo está presente neste caso pois a decisão judicial atacada contrariou expressa previsão legal – ao caso Art. 12-A do CPC.

 

Comprova-se que o protocolo foi feito no prazo, não sendo caso de intempestividade.

 

A contagem do prazo obedeceu ao que determina o Art. 12-A do CPC:

 

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato …

liminar

manutenção da liminar

recurso intempestivo

protocolo da petição no prazo

desrespeito ao contraditório e a ampla defesa

Réplica

mandado de segurança