Petição
JUIZO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
Às informações prestadas pelo Impetrado $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
Em síntese o impetrado prestou informações, alegando que a decisão foi proferida de forma correta, bem como os demais procedimentos processuais adotados. Sendo assim legítimo o seu entendimento frente à decretação de intempestividade do recurso.
Diante disso impugno a prestação de informações apresentada uma vez que é contrária à Lei Federal.
I. DOS FATOS
O Impetrante interpôs recurso inominado a sentença que julgou procedente o processo nº. $[geral_info_generica], condenando o $[geral_informacao_generica] ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ $[geral_informacao_generica]e ainda na exclusão do nome do demandante dos órgãos de proteção ao crédito.
O recurso foi protocolado dentro do prazo legal, tendo sido recolhidas as custas.
Entretanto, entendeu por bem a Turma Recursal julgar o recurso intempestivo, por suspostamente o protocolo ter sido fora do prazo legal.
Ora Douto Julgador, vê-se no presente caso equívoco cometido por este Magistrado, já que a data na qual serviu como indicação é a data da disponibilização da decisão, ou seja, $[geral_data_generica], sexta-feira. A data de publicação da sentença, na verdade, se deu em 3 dias 1$[geral_data_generica], segunda-feira, conforme pode ser verificado a seguir:
Disponibilização da Decisão: |
Sexta-feira |
Publicação da Sentença: |
Segunda-feira |
Termo Inicial: |
Terça-feira |
Petição Protocolada: |
Sexta-feira Nono dia do prazo |
Termo Final: |
Segunda-feira |
Verifica-se que sendo a petição protocolizada em $[geral_data_generica], sexta-feira mostra-se tempestivo, senão vejamos: tendo sido a impetrante recorrente intimada da sentença, em $[geral_data_generica], segunda-feira, o termo inicial para apresentação do presente recurso se deu em $[geral_data_generica], terça-feira.
Logo, o prazo final para apresentação da presente peça recursal seria no dia $[geral_data_generica], segunda-feira, ou seja, após 10 dias úteis da data da publicação.
Assim, ante o sucintamente exposto acima, bem com a afronta à Lei Federal, vem a Impetrante apresentar suas razões para reforma da decisão proferida, pugnando ao fim pelo acolhimento do presente Mandado de Segurança.
II. DO DIREITO
O direito líquido e certo está presente neste caso pois a decisão judicial atacada contrariou expressa previsão legal – ao caso Art. 12-A do CPC.
Comprova-se que o …