Direito Civil

Modelo de Cumprimento de Sentença | Juizado Especial | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é um pedido de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível, onde o autor solicita que o réu cumpra a obrigação de fazer, referente à conclusão da cobertura de um telhado. Inclui pedidos de multa diária por descumprimento e conversão da obrigação em pagamento, se necessário.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZADO ESPECIAL DA $[PROCESSO_COMARCA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO

2. INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

3. OBRIGAÇÃO DE FAZER

4. FIXAÇÃO DE ASTREINTES

5. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, requerer o

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

com fulcro no Art. 52 da Lei nº 9.099/95, em conformidade com os Arts. 523 e 536 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

Na presente Ação Obrigação de Fazer de nº $[processo_numero_cnj], no dia $[geral_data_generica], o presente juízo, após o devido julgamento do mérito da causa em questão, sobreveio sentença favorável ao Requerente, condenando o Requerido ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na conclusão da cobertura do telhado do imóvel localizado em $[geral_informacao_generica].

 

    • $[Trecho_da_sentença];
    • $[Trecho_da_sentença];
    • $[Trecho_da_sentença].

 

 

O Requerido foi intimado da sentença na própria audiência em que ela foi proferida e não interpôs qualquer recurso contra a decisão.

 

A sentença transitou em julgado em $[geral_data_generica], conforme certidão em anexo, sendo então iniciada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 52 da Lei nº. 9.099/95.

 

No entanto, já fazem $[geral_informacao_generica] dias desde o trânsito em julgado sentença, excedendo-se o prazo legal, e o Requerido não cumpriu com as determinações da decisão, razão pela qual faz-se necessário a execução da sentença, sendo dispensada nova intimação do Requerido para cumprir a decisão, salvo cominação de multa diária, nos termos do Art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

A sentença proferida no caso em questão concede ao Requerente o direito ao devido cumprimento, nos termos do Art. 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95 e Arts. 536, § 1º e 537, do CPC, vejamos:

 

Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

(...)

V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

 

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

 

 

Vale destacar a necessidade de intimação prévia do Exequente para a efetiva e válida aplicação da medida mencionada, nos termos definidos na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação determina que:

 

Súmula nº 410 – STJ

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

 

 

Caso as astreintes estabelecidas não se mostrem suficientes para compelir o cumprimento integral da obrigação em questão, requer-se a Vossa Excelência que se digne a aplicar medidas atípicas pertinentes ao [geral_informacao_generica], incluindo, mas não se limitando, à suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do Executado, conforme previsto no Art. 139, inciso IV, vejamos:

 

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

 

 

A jurisprudência atual, de forma pacífica e majoritária, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, conforme consta na redação dos julgados abaixo:

 

APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – Construção de imóvel residencial – Obra inacabada …

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