Direito Processual Civil

Modelo Cumprimento de Sentença Novo CPC

Resumo com Inteligência Artificial

Cumprimento de sentença por obrigação de não fazer, visando cessar remoção de itens de imóvel. Requer indenização por danos materiais e morais, fixação de astreintes e conversão da obrigação em pagamento caso não cumpra. Pedido de gratuidade da justiça incluído.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

Resumo

 

1. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - VIOLAÇÃO CONTRATUAL

2. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

3. FIXAÇÃO DE ASTREINTES

4. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, requerer

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

 

com fulcro no Art. 536 e 537 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Exequente é proprietário de um imóvel localizado à $[geral_informacao_generica], no qual firmou contrato de compra e venda com o Executado, proprietário do referido imóvel.

 

A transação foi formalizada em $[geral_data_generica], com a cláusula contratual expressa que estabelece que certos itens, benfeitorias úteis e voluptuárias, inseridos no imóvel durante a posse do Executado, devem permanecer no imóvel, sendo parte integrante da negociação acordada entre as partes, até a efetiva transferência formal de propriedade ao Exequente.

 

O contrato previa que, após a venda, o imóvel deveria ser entregue ao Exequente nas condições acordadas, sem qualquer intervenção ou remoção de itens ou benfeitorias, sejam elas úteis ou voluptuárias, por parte do Executado, até a formalização da transferência.

 

Contudo, o Executado, ao invés de cumprir as obrigações acordadas, iniciou a remoção de itens essenciais e benfeitorias que haviam sido incorporadas ao imóvel, sem a anuência do Exequente e antes da efetiva transferência do bem.

 

Após tentativas frustradas de resolução amigável, o Exequente se viu sem alternativa viável, a não ser ajuizar a Ação de Obrigação de Não Fazer de nº $[processo_numero_cnj], com o intuito de obter judicialmente a imediata cessação das remoções e a restauração do imóvel ao seu estado original.

 

Além disso, requereu a devida indenização por danos materiais e morais, em razão dos prejuízos já experimentados e dos que continuou sofrendo devido o inadimplemento da obrigação no decorrer do processo.

 

Assim sendo, no dia $[geral_data_generica], o presente juízo, após o devido julgamento do mérito da causa em questão, sobreveio sentença favorável ao Exequente, condenando o Executado ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente na cessação imediata da remoção dos itens e benfeitorias, bem como na restituição dos bens retirados e na manutenção do imóvel nas condições acordadas no contrato de compra e venda, ocasião em que também foi condenado ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] de indenização a título de danos morais e materiais, conforme consta abaixo:

 

    • $[Trecho_da_sentença];
    • $[Trecho_da_sentença];
    • $[Trecho_da_sentença].

 

 

No entanto, já faz $[geral_informacao_generica] dias desde o trânsito em julgado da sentença e o Executado não cumpriu com as determinações legais, razão pela qual faz-se necessário o cumprimento da sentença supracitada que reconheceu a obrigação de não fazer do Executado.

 

O Exequente, portanto, vem por meio deste instrumento buscar a devida efetivação da sentença, considerando que o Executado continua desrespeitando as disposições da sentença, colocando em risco a propriedade adquirida e gerando danos que se acumulam a cada dia de descumprimento.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

De acordo com o Art. 515, inciso I, do CPC, temos que:

 

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

 

 

A sentença proferida nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj], que reconheceu a obrigação do Executado de não fazer, obriga o cumprimento imediato da obrigação de cessar a remoção dos itens e benfeitorias do imóvel, bem como a restauração do bem ao seu estado original, conforme pactuado entre as partes no contrato de compra e venda,

 

Assim sendo, o Exequente tem o direito ao devido cumprimento da sentença supracitada, nos termos do Art. 536 do CPC, vejamos:

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

 

 

Ressalta-se que que atualmente o Executado continua descumprindo as determinações legais, conforme observa-se nas imagens juntadas em anexo, comprovando a retirada de $[geral_informacao_generica] do imóvel, fato que agrava os prejuízos suportados pelo Exequente.

 

Nesse sentido, requer-se a fixação de multa diária ao Executado, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], caso ele continue a descumprir a decisão judicial legalmente imposta, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos Arts. 523, 536, § 1º e 537, do CPC.

 

Vale destacar a necessidade de intimação prévia do Executado para a efetiva e válida aplicação da medida mencionada, nos termos definidos na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação determina que:

 

Súmula nº 410 – STJ A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

 

 

Caso as astreintes estabelecidas não se mostrem suficientes para compelir o cumprimento integral da obrigação em questão, requer-se a Vossa Excelência que se digne a aplicar medidas atípicas pertinentes ao [geral_informacao_generica], incluindo, mas não se limitando, à $[geral_informacao_generica], conforme previsto no Art. 139, inciso IV, vejamos:

 

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

(...)

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

 

 

A jurisprudência atual, de forma pacífica e majoritária, adota entendimento que reforça o direito do Exequente, conforme consta na redação dos julgados abaixo:

 

APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – Construção de imóvel residencial – Obra inacabada e defeitos de construção 

–  Sentença de parcial procedência – Insurgência do réu – Relação de consumo – Falha na prestação do serviço verificada pelas provas oral e pericial – DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER – Restituição da quantia paga por parte do serviço que não foi prestada – Obrigação de refazimento de serviço defeituoso – Danos devidamente comprovados – Manutenção da sentença – Majoração dos honorários recursais – Negado provimento.

(Embargos De Declaração Cível, N° 1002116-26.2017.8.26.0079, 25ª Câmara De Direito Privado, TJSP, Relator: Hugo Crepaldi, Julgado em 09/08/2023)

 

 

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FASE PARA TRIFÁSICA. OPÇÃO DO AUTOR PELO CUSTEIO DA OBRA. PAGAMENTO EFETUADO E OBRA NÃO INICIADA SOB ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DAER. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO

(Recurso Inominado, N° 50010419520228210094, 2ª Turma Recursal Cível, TJRS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 04/04/2023)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que não acolheu a impugnação. Inconformismo da executada. Não acolhimento. Executado que não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Astreintes. Medida legal, prevista no art. 536, § 1º, do CPC, e necessária para que se cumpra a obrigação. Valor fixado. Ausência de enriquecimento ilícito, posto que arbitrado em valor suficiente para evitar valorização da desídia, ainda mais se considerarmos o descumprimento até a presente data. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Agravo De Instrumento, N° 2091391-02.2023.8.26.0000, 9ª Camara De Direito Privado, TJSP, Relator: Benedito Antonio Okuno, Julgado em 26/07/2023)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INADIMPLÊNCIA – SUSPENSÃO DA CNH DO DEVEDOR – MEDIDA EXCEPCIONAL – POSSIBILIDADE. Decisão alicerçada no art. 139, inc. IV do NCPC, que ampliou as hipóteses em que o magistrado pode promover a efetividade de suas decisões, não apenas nas obrigações de fazer, como também na obrigação de pagar. Previsão que autoriza a aplicação medidas coercitivas a fim de que as partes cumpram a decisão judicial. Seu objetivo não é impor penas ou restringir …

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