Direito Processual Civil

Modelo Cumprimento de Sentença Obrigação de Fazer | Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente solicita cumprimento de sentença para conclusão de obra inacabada, fixação de astreintes em caso de descumprimento e indenização por danos morais e materiais, devido ao abandono do serviço pelo executado, que não cumpriu a obrigação na data estipulada.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

2. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

3. FIXAÇÃO DE ASTREINTES

4. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, requerer

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

com fulcro no Art. 536 e 537 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Exequente, $[parte_autor_nome_completo], é proprietário de um imóvel localizado em $[informação_genérica], firmou um contrato verbal com o Executado, $[parte_réu_nome_completo], profissional autônomo, para a execução do serviço de cobertura do telhado.

 

O material escolhido para a cobertura, telhas de $[geral_informacao_generica], já havia sido adquirido pelo Exequente.

 

As partes acordaram um prazo de $[geral_informacao_generica] dias corridos para a conclusão da obra, iniciando-se em $[geral_informacao_generica], mediante pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], dos quais R$ $[geral_informacao_generica] foram adiantados ao Executado.

 

Ocorre que, após realizar parte dos serviços, o Executado abandonou a obra sem qualquer justificativa, deixando o telhado do imóvel inacabado e, consequentemente, exposto a condições climáticas adversas.

 

Essa exposição resultou em $[geral_informacao_generica], causando prejuízos significativos ao Exequente.

 

Após tentativas frustradas de resolução amigável, o Exequente se viu sem alternativa viável, a não ser ajuizar a Ação de Obrigação de Fazer de nº $[processo_numero_cnj], com o intuito de pleitear o cumprimento da obrigação, consistente na conclusão da cobertura do telhado de seu imóvel.

 

Além disso, requereu a devida indenização por danos materiais e morais, em razão dos prejuízos já experimentados e dos que continuou sofrendo devido o inadimplemento da obrigação no decorrer do processo.

 

Assim sendo, no dia $[geral_data_generica], o presente juízo, após o devido julgamento do mérito da causa em questão, sobreveio sentença favorável ao Exequente, condenando o Executado ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na conclusão da cobertura do telhado do imóvel localizado em $[geral_informacao_generica], bem como no pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] de indenização a título de danos morais e materiais, conforme consta abaixo:

 

    • $[Trecho_da_sentença];
    • $[Trecho_da_sentença];
    • $[Trecho_da_sentença].

 

 

No entanto, já faz $[geral_informacao_generica] dias desde o trânsito em julgado sentença e o Executado não cumpriu com as determinações legais, razão pela qual faz-se necessário o cumprimento da sentença supracitada que reconheceu a obrigação de fazer do Executado.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

A sentença proferida no caso em questão concede ao Exequente o direito ao devido cumprimento, nos termos do Art. 536 do CPC, vejamos:

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

 

 

Ressalta-se que, atualmente, o telhado encontra-se apenas parcialmente coberto, o que agrava a situação, especialmente com a proximidade do período de chuvas.

 

Nesse sentido, requer-se a fixação de multa diária ao Executado, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], caso no dê início na obrigação legalmente imposta, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos Arts. 523, 536, § 1º e 537, do CPC.

 

Vale destacar a necessidade de intimação prévia do Executado para a efetiva e válida aplicação da medida mencionada, nos termos definidos na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação determina que:

 

Súmula nº 410 – STJ

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

 

 

Caso as astreintes estabelecidas não se mostrem suficientes para compelir o cumprimento integral da obrigação em questão, requer-se a Vossa Excelência que se digne a aplicar medidas atípicas pertinentes ao [geral_informacao_generica], incluindo, mas não se limitando, à suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do Executado, conforme previsto no Art. 139, inciso IV, vejamos:

 

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

 

 

A jurisprudência atual, de forma pacífica e majoritária, adota entendimento que reforça o direito do Exequente, conforme consta na redação dos julgados abaixo:

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA POR NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AFASTADA. REVELIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DE MURO LIMÍTROFE. CONSTRUÇÃO DE CALHA PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS QUANTO AOS DANOS MORAIS ALEGADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(Recurso Inominado Cível, N° 52937065120218090051, 2ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais, TJGO, Relator: Oscar De Oliveira Sá Neto, 20/06/2023)

 

 

APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – Construção de imóvel residencial – Obra inacabada e defeitos de construção –  Sentença de parcial procedência – Insurgência do réu – Relação de consumo – Falha na prestação do serviço verificada pelas provas oral e pericial – DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER – Restituição da quantia paga por parte do serviço que não foi prestada – Obrigação de refazimento de serviço defeituoso – Danos devidamente comprovados – Manutenção da sentença – Majoração dos honorários recursais – Negado provimento.

(Embargos De Declaração Cível, N° 1002116-26.2017.8.26.0079, 25ª Câmara De Direito Privado, TJSP, Relator: Hugo Crepaldi, Julgado em 09/08/2023)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que não acolheu a impugnação. Inconformismo da executada. Não acolhimento. Executado que não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Astreintes. Medida legal, prevista no art. 536, § 1º, do CPC, e necessária para que se cumpra a obrigação. Valor fixado. Ausência de enriquecimento ilícito, posto que arbitrado em valor suficiente para evitar valorização da desídia, ainda mais se considerarmos o descumprimento até a presente data. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Agravo De Instrumento, N° 2091391-02.2023.8.26.0000, 9ª Camara De Direito Privado, TJSP, Relator: Benedito Antonio Okuno, Julgado em 26/07/2023)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INADIMPLÊNCIA – SUSPENSÃO DA CNH DO DEVEDOR – MEDIDA EXCEPCIONAL – POSSIBILIDADE. Decisão alicerçada no art. 139, inc. IV do NCPC, que ampliou as hipóteses em que o magistrado pode promover a efetividade de suas decisões, não apenas nas obrigações de fazer, como também na obrigação de pagar. Previsão que autoriza a aplicação medidas coercitivas a fim de que as partes cumpram a decisão judicial. Seu objetivo não é impor penas ou restringir direitos, não sendo intenção do Judiciário suspender indefinidamente o direito de dirigir do executado, mas sim impor uma penalidade tão gravosa caso ele não cumpra a determinação, que o devedor escolha cumprir sua obrigação e dar fim ao problema. Pedido de suspensão da CNH. Possibilidade. RECURSO PROVIDO.

(Agravo De Instrumento, N° 2216504-97.2022.8.26.0000, 30ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 30/10/2022)

 

 

Ademais, considerando a fixação de indenização a títulos de danos morais e materiais que foram fixados na sentença, totalizando R$ $[geral_informacao_generica], de acordo com a determinação legal que consta no Art. 524 do CPC, em conformidade com a disposição do Art. 161, § 1º, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e do Art. 389, parágrafo úni…

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