Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Por dependência ao processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I. DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E DO DIREITO
Em sua origem, os autos revelam a existência de Demanda Indenizatória movida pela Exequente em face da Executada. A demanda de conhecimento fora julgada parcialmente procedente, tendo havido condenação do Executado à devolução do valor de forma simples indevidamente cobrado da Exequente, bem como de danos morais, conforme abaixo segue, na transcrição do dispositivo:
“Ante todo o exposto: 1-Extingo, sem resolução do mérito os pedidos de obrigação de edificação do muro e condenação da ré em cláusula penal por descumprimento contratual, na forma do art. 485, I e VI, do NCPC. 2-julgo PROCEDENTE o pedido indenizatório por danos materiais para condenar a $[geral_informacao_generica] S.A. a pagar à autora $[geral_informacao_generica] o valor de R$ 944,15 (novecentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), DE FORMA SIMPLES, devidamente corrigido a partir da indicação do valor atualizado em 25/05/2017, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação. 3- julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais, para condenar a $[geral_informacao_generica] a pagar à autora $[geral_informacao_generica] o valor de R$6.000,00 ( seis mil reais), devidamente corrigida e incidindo juros de 1,0 % ao mês a partir da data da prolação desta sentença, já estando neste valor considerado o interstício havido desde o evento danoso. 4 – DEFIRO o pedido de justiça gratuita autoral pois demonstrada a sua hipossuficiência econômica. 5- Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado no item “g” da inicial atinente à declaração de inexistência de débito. 6- Julgo IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade formulada no item “e” da exordial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em havendo recurso, intime-se a recorrida para apresentar suas contrarrazões, encaminhando-se os autos à Turma Recursal.Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida. Pagamentos voluntários devem observar o disposto no artigo 526 do CPC. Saliente-se que os advogados que desejarem ser intimados mediante futuras publicações devem proceder à sua vinculação através do Portal do Advogado, conforme estabelece o art. 11, §2º, da Resolução 13/2015, do TJ/SE, salientando que este juízo NÃO PROMOVERÁ O CADASTRAMENTO DE ADVOGADO NÃO PRESENTE NAS AUDIÊNCIAS, AINDA QUE REQUERIDO EM QUALQUER PEÇA PROCESSUAL, em estrito cumprimento à referida Resolução. Intimem-se.”
Após, houve a interposição de Recurso Inominado, o qual fora julgado parcialmente provido no sentido de MINORAR o valor condenatório dos danos morais, mantendo incólume todo o resto, conforme se observa a seguir:
Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO dos Recursos para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso da Autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso da Requerida para reformar a sentença apenas quanto ao valor da indenização por danos morais, reduzindo-o para R$4.000,00(quatro mil reais),mantidos os demais termos, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pois, em sede de Juizado, somente há condenação em tais verbas para o Recorrente integralmente vencido, a teor do disposto no art. 55, 2ª parte, da Lei nº 9.099/95.
O Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar …