Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 475-I do CPC, propor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O presente cumprimento de sentença é decorrente do processo autuado sob o n° $[geral_informacao_generica], tendo como Autora $[parte_autor_nome_completo] e como Requerido Banco do $[parte_reu_razao_social].
Por decisão transitada em julgado desde o dia 21.05.2014, a Requerida foi condenada a pagar a Requerente R$ 1.000,00 (hum mil reais), devidamente corrigidos a partir da data de retirada da poupança, a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde a data da citação, a título de dano moral.
Desta forma, o Requerido está a dever a Requerente a importância de R$ 1.191,83 (hum mil cento e noventa e um reais e oitenta e três centavos), a titulo de danos materiais e R$ 3.324,03 (três mil trezentos e vinte e quatro reais e três centavos), a titulo de danos morais, por ter deixado a sentença transitar em julgado, sem cumprir com o determinado.
Diante do não pagamento voluntário do valor acordado, não resta alternativa a Requerente, senão pleitear a execução do crédito, o que faz na presente medida de cumprimento de sentença, utilizando-se dos cálculos ora demonstrados, com a aplicação das normas processuais específicas.
E, tendo em vista que já transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença (21.05.2014), …