Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, proposta em face da Razão Social, por sua advogada, vem, respeitosamente, perante este Juízo requerer o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do art. 52, caput da Lei nº 9.099/95 e arts. 513, §1º e 523 do CPC, conforme se expõe a seguir:
1. DOS FATOS
A Requerente ingressou com a presente demanda, buscando reparação por danos morais causados por falha na prestação dos serviços oferecidos pela parte contrária. Diante dos fatos apresentados, este Juízo julgou pela improcedência dos pedidos formulados na Inicial;
Inconformada com a decisão, a Requerente, interpôs Recurso para obter a reforma da sentença;
A Terceira Turma Recursal conheceu o Recurso Inominado, e de maneira unanime seguiu pelo provimento, reformando a sentença proferida em 1º grau, reconhecendo que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela parte Requerida, e que tais falhas, geraram danos à Requerente. Segue o Acórdão:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. TELEFONIA. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA. LIGAÇÕES INOPORTUNAS A TERCEIROS NÃO EFETUADAS PELA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (...) 4. Nas razões recursais, alega que a sua linha telefônica estava bloqueada, porém foram realizadas ligações inoportunas a terceiros em diversos horários, principalmente durante a madrugada, razão pela qual mais de cem pessoas entraram em contato com a autora/recorrente, via WhatsApp, para reclamar do fato (ID 22946000, ID 22946001, ID 22946002). Alega ter sofrido abalo psicológico e constrangimento, pois em algumas mensagens as pessoas diziam que tinham rastreador e que poderiam chegar até a sua casa, ameaçaram levar o caso à polícia e a ofendiam com palavras de baixo calão. Sustenta ter havido falha na prestação de serviço e que o problema somente foi resolvido mediante a limpeza de rede na linha telefônica (protocolos n. 20206644391029, 20206649633995, 20206649327679 e 20206649269791 – ID 22946003). Pugna pelo provimento do recurso para reformar a sentença, a fim de julgar procedente o pedido inicial. (...) 6. No caso, restou incontroverso que a linha telefônica da autora/recorrente estava bloqueada. A controvérsia cinge-se, portanto, quanto à existência de dano moral. 7. O dano moral decorre de uma violação a direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. 8. É evidente que a falha na prestação de serviço, consistente na realização de chamadas a terceiros desconhecidos, inclusive de madrugada, a partir do terminal telefônico da autora/recorrente quando este se encontrava bloqueado, lhe causou transtornos e desgastes que ultrapassam a normalidade, expondo-a a situação de constrangimento. 9. Tal situação posta nos autos supera em muito o mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, restando caracterizado o dano moral, …