Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Nulidade de Débito c/c Tutela Antecipada e Danos Morais, proposta em face de Razão Social, por seu advogado in fine assinado, vem perante Vossa Excelência requerer o presente
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
nos termos dos Arts. 513, § 1º e 523 do CPC/15, que doravante passará a expor e requerer:
I - DA SENTENÇA E DO VALOR DEVIDO
O presente feito foi julgado procedente para condenar a empresa demandada à indenizar o Autor pelos danos morais suportados, conforme se pode verificar do dispositivo da sentença abaixo:
Diante do exposto, acolho o pedido do requerente, declare inexistente o débito junto à requerida e determine que a inscrição relative ao débito questionado nestes autos, seja retirada dos cadastros em 48hs, sob pena de multa a ser fixada.
Condeno a requerida a pagar ao requerente, por danos morais, R$ 5.000,00, com juros de 1% ao mes e correção pela Tabela da Corregedoria, desde a presente data e extingo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno-o, ainda, no pagamento de custas e honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Da decisão, a parte Ré não interpôs recurso para o fim de modificar a sentença de primeiro grau.
Dessa forma, tendo a presente demanda transitado em julgado em 23/02/21 (certidão fls. 156/v.), resta-nos proceder a execução do julgado na forma que segue:
II - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
A execução é um mecanismo processual que constrange o devedor ao pagamento da obrigação. Porém, para solicitar a execução é necessário que a obrigação seja certa, líquida e exigível, conforme determina, incorrendo no Art. 523 do CPC/15, vejamos:
Art. 523 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No caso em tela, tendo em vista se tratar de título executivo judicial, todos os requisitos pré-estabelecidos em lei estão presentes, cabe ao Autora requerer o cumprimento da sentença, …