Direito do Consumidor

[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Execução de Indenização por Cobrança Indevida de Internet

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de cumprimento de sentença para pagamento de débito de R$ 7.126,04, referente à devolução em dobro de valores de internet e danos morais. Solicita intimação do executado e, em caso de não pagamento, inclusão em cadastros de inadimplentes e penhora de bens.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Por dependência ao processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:

 

I. DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E DO DIREITO

 

Em sua origem, os autos revelam a existência de Demanda Indenizatória movida pelo Primeiro Exequente, devidamente representado judicialmente pela segunda Exequente, em face do Executado. A demanda de conhecimento fora julgada procedente, tendo havido condenação do Executado à devolução do valor indevidamente debitado de forma dobrada, do valor a título de Internet $[geral_informacao_generica]. Demais disso, houve condenação do Executado em danos morais, conforme abaixo segue, na transcrição do dispositivo: 

 

“Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte DECLARO inexistente a dívida pertinente ao contrato de prestação de serviço de internet atacado nos autos, bem como determino seu cancelamento;CONDENO $[geral_informacao_generica] a exibir as faturas referentes à aos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018; ao pagamento do dobro do valor pago pelo serviço de internet, o qual não foi pactuado entre as partes, devidamente corrigido pela média INPC/IGP-DI a partir da data de cada pagamento realizado e acrescida de juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir da citação; bem como ao pagamentodo valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo neste último caso incidir correção monetária e juros moratórios a partir da prolação da sentença.”

 

Irresignado com o resultado do processo, a Requerida/Executada interpôs Recurso de Apelação, no qual também obteve um julgamento desfavorável, dessa vez dos conspícuos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que se manifestaram conforme ementa a seguir transcrita:

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NA FATURA – A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL APONTA PARA QUE EM CASOS DESSE TIPO NÃO DANO DE ORDEM MORAL A SER INDENIZADO, CONTUDO, POR ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS, NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM REFORMA DA SENTENÇA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 1.000,00 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

Após o trânsito em julgado do recurso apelativo, procedeu-se à demanda de cumprimento de sentença de obrigação de fazer de n. $[geral_informacao_generica], uma vez que o Demandado não cumprira a determinação no título que embasa esta Execução, no sentido de colacionar as faturas relativas ao período de 2014 a 2018. Faturas arrostadas aos autos, procedeu-se aos cálculos.

 

Além da condenação originári…

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