Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e nos artigos 513 e seguintes do NCPC, requerer o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face da Razão Social, já qualificada nos autos da presente ação de conhecimento, sob o número acima destacado, através dos fatos e fundamentos a seguir impostos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente requerer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas referentes a pagamentos de custas judiciais e honorários advocatícios, de forma que não venha a causar prejuízo ao próprio sustento e de sua família, segundo declaração de hipossuficiência em anexo.
2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte exequente indispõe de endereço eletrônico, da mesma maneira que desconhece o endereço eletrônico do executado, de modo que não existe infringência ao inciso II do §3º do artigo 319 do CPC.
3. DOS FATOS
A priori é cabível destacar que o autor da presente ação em meados do ano de 2002, adquiriu a promoção “Informação Omitida”, da empresa demandada, a qual oferecia ligações gratuitas para chamadas para a mesma operadora nos finais de semana por 31 (trinta e um anos), entretanto, sem qualquer justificativa, a executada bloqueou a linha do demandante no dia 16 de outubro de 2013, tendo este fato causado danos de natureza moral ao exequente.
Em sentença homologada perante a ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, aos 29 de setembro de 2015, foi julgado procedente o pedido condenando a parte ré ao pagamento, a título de verba compensatória dos danos de natureza moral, a importância equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente, (segundo súmula 362, STJ) a partir da referida decisão e acrescida de juros de mora análogo a 1% (um por cento) ao mês (segundo o artigo 406, CC), contados do acontecimento lesivo, o qual ocorreu no dia 10 de agosto de 2014.
Ocorre que o executado não efetuou o devido pagamento, desde a mencionada data, motivo pelo qual, foi solicitado pelo exequente, perante o judiciário, o cumprimento da sentença referida, de forma que possa fazer jus ao seu direito de ser indenizado pelo dano sofrido por ele.
Sendo assim requer a V. Ex.ª que possa ser iniciada a fase do cumprimento da sentença disposta.
Para fixar-se o valor devido, atualizado monetariamente e com o juros de mora acrescido de 1% (um por cento) ao mês, tem-se o valor estipulado até a presente data.
MEMORIAL DE CÁLCULOS
Para fins de cálculo colaciona as tabelas abaixo:
Informação Omitida
Nesse contexto, a tabela acima demonstra os valores em resumo abaixo:
Valor a ser atualizado: R$ 10.000,00
Atu…