Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional abaixo subscrito no rodapé da presente, vem a Vossa Excelência, propor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
que move em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro no art. 537, § 2º, do CPC, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
Observando os autos, verificamos que a ordem de Vossa Excelência, a fim de que a parte Executada cessasse os descontos, não fora cumprida.
A decisão foi proferida em 27.05.2019, sendo confirmada pela Turma Recursal em sua integralidade em 06.11.2019, tendo transitado em julgado em 04.12.2019.
Na decisão foi fixada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, in verbis:
(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pleitos autorais, xtinguindo o feito com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente a autorização de descontos relativos à contratação dos seguros $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica]e $[geral_informacao_generica]; b) DETERMINAR a devolução, em dobro, dos valores comprovadamente pagos pela parte autora a título dos seguros ora questionados, o que perfaz o total de R$ 938,20 (novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos), bem como daqueles que foram descontados no curso da ação, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de 1,0% (um por cento) ao mês a partir do desconto indevido. c) CONDENAR a demandada a compensar a parte autora, a título de dano extrapatrimonial, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente com base no INPC, a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e juros legais de 1% ao mês da data do evento danoso, ou seja, data do primeiro desconto (súmula 54 do STJ). d) DETERMINAR que o (a) reclamado (a) cesse os descontos, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto indevido. Intime-se pessoalmente, em atenção a Súmula 410 do …