Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
DISTRIBUIÇAO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 475-I e 475-J, apresentar o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face do $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O presente Cumprimento de Sentença é decorrente da decisão da sentença/acórdão do processo acima referido, transitada em julgado em 29.10.2014, a qual condenou o Réu a pagar ao Autor a título de danos morais o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como devolver em dobro os valores descontados do seu benefício previdenciário, que se deu início em 06/2013 e ainda continua descontando, pois no último mês de novembro ao retirar o seu benefício de aposentadoria, ainda estava descontando, conforme demonstrativo do INSS, devendo incidir juros e correção monetária sobre os mesmos. Além disso, fora fixado a título de honorários advocatícios o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Desta forma, o Requerido esta a dever ao Requerente a importância de R$ 16.397,75 (dezesseis mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo 8.354,45 (oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao valor da condenação a título de danos morais, R$ 7.443,30 (sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos) relativo aos valores em dobro que foram irregularmente descontados do seu benefício e que ainda não cessaram, e, R$ 600,00 (seiscentos reais), relativo aos honorários advocatícios.
Diante do não pagamento voluntário do valor sentenciado, não resta alternativa ao Requerente, senão pleitear a execução do crédito, o que faz na presente medida de cumprimento de …