Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Por dependência aos Autos nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir CPF, com Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de Razão Social, com Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, com Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.
DO NÃO CUMPRIMENTO
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se parcial provimento aos pedidos formulados na ação, condenando os Requeridos ao pagamento de:
a) R$ 50.168,00, referente às despesas do veículo sinistrado, devendo ser monetariamente corrigido pelo INPC desde a data evento danoso (04 de abril de 2010), além de juros de mora e correção monetária;
b) R$ 3.574,62, referentes às despesas com tratamento de fisioterapia e médico, gastos farmacêuticos, deslocamentos, estadas e refeições, atualizado monetariamente pelo INPC, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desde a data do respectivo desembolso (06/junho/2010);
c) R$ 40.000,00, a título de reparação pelos danos morais e estéticos que lhe foram causados, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento do valor da indenização (Súmula 362 do STJ) e de juros legais, a contar do evento danoso, fixados em percentual de 1% (um por cento) ao mês;
d) pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional, com vencimento no quinto dia útil de cada mês, devidos a partir do evento danoso, incluído 13º salário, que totaliza R$ 200.315,13, conforme cálculo abaixo.
Os valores atrasados da pensão mensal serão pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data em que deveriam ter sido pagos, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, também a contar da época em que deveriam ser pagos. Já as prestações vincendas serão pagas de acordo com o valor acima especificado, com as devidas atualizações.
E mais, também deverá ser pago pelos requeridos as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador do autor, o qual foi fixado em 15%, sobre o valor da condenação.
A decisão foi homologada em 04 de dezembro de 2013, sendo que neste mesmo dia se deu vista as partes. A sentença foi mantida pelo Tribunal, estando assim redigida:
Autos n. Número do Processo – ___ Vara da Comarca de CIDADE
Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, CONDENO os requeridos IRazão Social e Razão Social, de forma solidária, ao pagamento ao Autor Nome Completo de: a) de R$ 50.168,00 (cinquenta mil, centos e sessenta e oito reais), referente às despesas do veículo sinistrado, devendo ser monetariamente corrigido pelo INPC desde a data evento …