Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos do processo em epígrafe que promove em desfavor de Razão Social, por meio de procurador habilitado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513, §1° c/c/ art. 515, I e 523, todos do NCPC, requerer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
proferida por este Juízo, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor para ao final requerer.
I – DOS FATOS
O exequente ingressou com Ação de Indenização por Perdas e Danos c/c Pedido de Tutela Antecipada em face Razão Social, ora executado. Após regular trâmite, foi proferida sentença meritória de procedência parcial do pedido inicial, condenando o requerido/executado ao pagamento de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) a título de restituição dos valores despendidos pelo requerente/exequente e 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários de sucumbência.
Ocorre, que o requerido/executado, não perfectibilizou o pagamento da condenação e dos honorários de sucumbência, tornando-se devedor de quantia líquida, certa e exigível.
II – DO DIREITO
Incialmente, cumpre destacar que a sentença a ser cumprida constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, I, do NCPC, sendo título hábil, por si só, a instruir uma ação ora proposta. Veja-se:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
Quantos aos honorários de sucumbência, prescreve o art. 24, § 1º, do Estatuto da OAB:
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
É sabido que os atributos da obrigação estampados nos títulos, são substanciais. Certeza é a exatidão abarcada na obrigação, assim deve restar contida: a) sua natureza (pagar, entregar, fazer); b) seu objeto (dinheiro, determinado ou determinável, bem móvel ou imóvel); c) seu sujeito (credor e devedor). A obrigaç…