Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação de INDENIZAÇÃO proposta em face de Razão Social, por um de seus advogados e bastante procuradores (instrumento mandato anexo) que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, nos termos do art. 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, dar início ao
Cumprimento de Sentença
nos seguintes termos:
I – O Autor ingressou com a presente ação com intuito de reaver os valores dispendidos relacionados taxa SATI e taxa de corretagem.
II – Após a devida instrução processual, a sentença foi prolatada sendo que o entendimento da juíza a quo foi o de dar parcial provimento ao pleito. (Documento 01)
“ (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as Requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 750,00, corrigida monetariamente desde a data do pagamento/desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.”
III – O Autor recorreu da decisão, sendo que o Colégio Recursal entendeu por manter a sentença e negou provimento ao Recurso. (Documento 02)
“ (...) Quanto à devolução do montante desembolsado pelos recorrente a título de 'serviços de assessoria técnico imobiliária', no total somado de R$ 750,00, não comprovada a ma-fé das recorridas, a qual não se presume, determina-se a devolução simples, não em dobro, dos valores cobrados indevidamente.
...
Ante o exposto, por votação unânime, nega-se provimento ao recurso inominado.
Em razão da sucumbência, condena-se o recorrente a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos das recorridas que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do art 55 da Lei n. 9.099/95.”
IV – Diante da decisão do E. Colégio Recursal a Ré Acapulco opôs Embargos de Declaração, sendo estes apreciados na data de 17/10/2016.
V - Cabe informar que até a presente data a executada não efetuou voluntariamente o pagamento dos valores condenados na r. sentença, confirmados no V. Acórdão, diante dos fatos apresentados requer-se, a execução da sentença com base no artigo 523 et seg, do Código de Processo Civil.
DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
Executado: Razão Social – CNPJ/MF Inserir CNPJ
Débito condenatório: Índice de correção monetária aplicada ao débito condenatório foi a partir da data de pagamento (29/07/2012 até novembro …