Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I) DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória, proposta por $[geral_informacao_generica], cuja representação se deu contra $[geral_informacao_generica], Estado de São Paulo.
Ação se findou com a seguinte acórdão:
Sentença que julgou procedente o pedido para o fim de CONDENAR o réu, referente aos danos materiais, a pagar o valor de R$ 5.649,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), atualizado pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da sentença. Sobreveio o recurso do rei repisando teses de defesa para buscar a inversão do resultado. A ausência de inépcia da inicial, por ser possível deduzir que o autor pleiteia o ressarcimento de seus prejuízos, tendo descrito os fatos e formulado pedido compatível, o que proporcionou o oferecimento de ampla contrariedade. Área de estacionamento em frente ao estabelecimento comercial, que, embora aberta e pública, ostenta notório caráter de estacionamento privado, inegavelmente colocado à disposição pelo supermercado justamente para facilitar a captação da clientela, sendo que apenas veículos de clientes param no local. Dever de guarda. Neste cenário, caracterizado o estacionamento como privado, evidente o dever de indenizar o autor em razão dos prejuízos sofridos. Aplicação da súmula 130 do STJ. A empresa responde, perante o cliente. Estacionamento que é utilizado como comodidade oferecida para atrair clientes. Risco suportado pelo fornecedor. Fatos verossímeis. Réu que não faz prova de excludente legítima de responsabilidade. Prova de que o cliente realizou compras no local ( fls 12). Furto do veículo comprovado pelo B.O acostado às fls 06/07, encontrado alguns dias com diversos danos (fls 09/11). Ademais, é do senso comum que o veículo furtado ou roubado seja encontrado depenado. O certificado de registro de veículo encartado à fl 05 demonstra a sua propriedade pelo autor. Danos materiais parcialmente comprovados ( fls 13/24), isso porque a despesa descrita à fl 13 como escapamento, não encontra correspondência no orçamento juntado á fl 20, que, além disso, descreveu item (bateria) já constante das despesas elencadas à fl 13. Recurso provido em parte para apenas excluir o “quantum” condenatório no montante de R$ 1.205,00.
É a síntese do necessário.
II) DO DIREITO
A) Do Quantum fixado
Como alhures mencionado, a quantia sobre a qual se debruça o cálculo das verbas indenizatória é de R$ 5.649,00, sendo que na decisão colegiada fora reduzido o montante de 1205,00, sendo o valor a ser executado de R$ 4.444,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais).
Considerando a multa de 10%, mais a atualização de 1% da data do trânsito em …