Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I) DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO $[geral_informacao_generica] em razão de julgamento sem apreciação do mérito por abando de causa.
Ação se findou com a seguinte sentença:
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, por não ter a parte autora dado o devido andamento à ação, abandonando-a por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art, 485, III do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários à parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC.
O objeto da presente execução é o valor de R$ 1.899,28 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) arbitrado como verbas de honorários de sucumbência, haja vista que o valor da causa é de R$ 18.992,85, e foi arbitrado em sentença 10% o valor da causa como verbas sucumbenciais.
É a síntese do necessário.
II) DO DIREITO
A) Do Quantum fixado
Como alhures mencionado, a quantia sobre a qual se debruça o cálculo das verbas de sucumbências é de R$ 1.899,28 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) com a devida incidência de juros legais ou correção monetária.
Sobre o tema, dispõe o novo Código de Processo Civil acerca da fase de Cumprimento de Sentença:
“ Art. 513 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1° O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2° O devedor será …