Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 2. EXTINÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE 3. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogado, portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], regularmente inscrito na OAB/UF, sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional localizado na $[parte_autor_endereco_completo], procurador nos autos da Ação nº $[processo_numero_cnj], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
com fulcro no Art. 523 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Requerido (Executado) foi condenado nos autos do processo nº [processo_numero_cnj] ao pagamento de $[geral_informacao_generica], bem como de custas processuais e honorários advocatícios, conforme sentença proferida em $[geral_data_generica], que transitou em julgado em $[geral_data_generica].
Contudo, em razão de ter sido beneficiado com a concessão da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência, incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios, ficaram suspensas enquanto perdurasse sua condição de hipossuficiência financeira, nos termos do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, passados $[geral_informacao_generica] anos do trânsito em julgado da decisão, verificou-se que houve uma modificação substancial na situação financeira do Requerido, o qual, após iniciar o exercício da profissão de $[geral_informacao_generica], passou a auferir renda suficiente para arcar com suas obrigações financeiras.
Ademais, foi realizada uma pesquisa patrimonial que revelou a existência de bens em nome do Requerido, conforme descrito a seguir:
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- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Tais bens são indicativos claros de que a situação econômica do Requerido foi significativamente alterada, não mais justificando a manutenção da suspensão das obrigações decorrentes de sua sucumbência.
Diante disso, o Requerente (Exequente) vem requerer a execução das obrigações de sucumbência, com o pagamento dos honorários advocatícios devidos, uma vez que a situação financeira do Requerido foi substancialmente alterada e não mais subsiste a condição que justificaria o benefício da justiça gratuita.
II. DO DIREITO
Os honorários advocatícios, sejam de sucumbência ou por arbitramento, constituem um direito do advogado, que possui direito autônomo para executar a sentença conforme estabelecido pelo Art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), cuja redação determina que:
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
No caso em questão, observa-se que se passaram $[geral_informacao_generica] anos do trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita a parte Ré, portanto, a presente demanda é nitidamente tempestiva.
A suspensão das obrigações de sucumbência para as partes beneficiárias da justiça gratuita deve ser mantida enquanto houver condição de hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, de acordo com a documentação juntada em anexo, resta devidamente comprovado que o Requerido teve alterações significativas no que se refere à sua condição financeira, estando apto ao cumprimento das obrigações sucumbenciais, nos termos do Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, prescrevendo que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
A jurisprudência atual adotado entendimento pacífico com relação aos direitos do Requerente, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO DO RECURSO. REJEITADA. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DE CREDOR DE HONORÁRIOS. SEM ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE FORMULADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CABÍVEL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. DEMONSTRADA.
1. A preliminar cerceamento de defesa, confunde-se com o próprio mérito do recurso, razão pela qual deve ser rejeitada.
2. O artigo 98, §3º, do CPC/15, dispõe que “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passo esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
3. Torna-se sem efeito a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual do credor de honorários sucumbenciais sob a alegação de que a devedora é beneficiária da gratuidade da justiça, sem a análise do pedido de revogação de gratuidade da justiça formulado pelo credor, enquanto vigente o prazo legal de 5 anos para se postular tal requerimento.
4. Incumbe ao credor o ônus de provar a alteração da situação financeira do devedor beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
5. As informações apresentadas nos autos do cumprimento de sentença, são suficientes para comprovar a alteração da situação financeira da parte apelada, restando devidamente demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício da gratuidade anteriormente.
6. Recurso conhecido e provido.
(N° 0721846-73.2022.8.07.0007, 5ª Turma Civel, TJDFT, Relator: Ana Cantarino, Julgado em 11/07/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Dispõe o art. 98, § 3º, do CPC que, vencido o beneficiário de gratuidade de justiça, como é o caso do executado, ora agravante, as verbas sucumbenciais "poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que …