Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 2. EXTINÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE 3. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO 4. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO E PAGAMENTO DO DÉBITO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogado, portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], regularmente inscrito na OAB/UF, sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional localizado na $[parte_autor_endereco_completo], procurador nos autos da Ação nº $[processo_numero_cnj], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
com fulcro no Art. 523 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Requerente (Exequente) é o advogado que atuou nos autos da ação de conhecimento nº $[processo_numero_cnj], a qual resultou na condenação do Requerido (Executado) ao pagamento de valor a título de verba principal, bem como das custas processuais e honorários advocatícios, conforme sentença proferida em $[geral_data_generica], transitada em julgado em $[geral_data_generica].
Na ocasião do trânsito em julgado, foi deferido ao Requerido o benefício da justiça gratuita, razão pela qual as obrigações decorrentes da sucumbência ficaram, desde então, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme previsto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Passados $[geral_informacao_generica] anos desde o trânsito em julgado, verificou-se alteração substancial na situação econômica do Requerido, circunstância que autoriza a revisão da manutenção do benefício concedido.
Em especial, apurou-se que o Requerido passou a exercer a profissão de $[geral_informacao_generica] e a auferir rendimentos compatíveis com o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas na sentença.
Para comprovar a mudança de sua situação patrimonial e financeira, o Exequente procedeu a pesquisa patrimonial e a diligências informacionais, as quais revelaram a existência de bens e indícios de capacidade contributiva em nome do Requerido, dentre os quais se destacam:
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- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Tais informações encontram-se documentadas e juntadas aos autos, servindo como prova da modificação do quadro econômico que justificou, outrora, a concessão da gratuidade.
Ressalte-se que o Exequente adotou medidas prévias de verificação que mostram diligência na apuração da real situação do Executado, entre as quais pesquisa em bases públicas e levantamento documental (contratos, registros profissionais e demais documentos probatórios), todos acostados a esta petição para formação do convencimento judicial.
Em razão da alteração fática exposta, restou demonstrado que não subsiste, ao menos quanto ao período atual, a condição de insuficiência de recursos que serviu de fundamento à concessão do benefício, tornando legítima a postulação pelo cumprimento da obrigação de pagar os honorários de sucumbência.
Diante disso, e encontrando-se o pedido dentro do prazo legal previsto para a revisão da condição suspensiva de exigibilidade, o Exequente vem submeter a este Juízo a presente execução de honorários, instruída com a memória de cálculo atualizada e demais documentos que comprovam a alteração da situação financeira do Requerido, requerendo as medidas executivas cabíveis para a satisfação do crédito.
II. DO DIREITO
Os honorários advocatícios, sejam de sucumbência ou por arbitramento, constituem um direito do advogado, que possui direito autônomo para executar a sentença conforme estabelecido pelo Art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), cuja redação determina que:
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
No caso em questão, observa-se que se passaram $[geral_informacao_generica] anos do trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita a parte Ré, portanto, a presente demanda é nitidamente tempestiva.
A suspensão das obrigações de sucumbência para as partes beneficiárias da justiça gratuita deve ser mantida enquanto houver condição de hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, de acordo com a documentação juntada em anexo, resta devidamente comprovado que o Requerido teve alterações significativas no que se refere à sua condição financeira, estando apto ao cumprimento das obrigações sucumbenciais, nos termos do Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, prescrevendo que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
A jurisprudência atual adotado entendimento pacífico com relação aos direitos do Requerente, vejamos:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PROVIMENTO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE O PATRONO DO AUTOR PLEITEIA O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. O JUIZ DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SUSPENDEU A COBRANÇA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM BASE DO ARTIGO 485, X C/C 771, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSSUI EFEITO EX NUNC, DE MODO QUE NÃO É APTA A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO APELANTE. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE …