Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada, por seu advogado que a está subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, iniciar a fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
a fim de que Razão Social, também já qualificada nos autos, cumpra a determinação imposta pelo d. Juízo.
Extrai-se da respeitável sentença proferida (fls. 204/210), o seguinte dispositivo, in verbis:
“Posto isso, julgo procedente em parte o pedido para o fim de declarar a rescisão contratual e determinar a reintegração da autora na posse do imóvel, expedindo-se, antes do mandado de reintegração, aquele de constatação, a fim de se aferir eventual ocupação do imóvel e a que título se verifique, tudo após o trânsito em julgado, e desde que depositado, em favor da ré, o montante supramencionado. Condeno a ré, outrossim, ao pagamento de indenização mensal correspondente a 0,5% sobre o valor do terreno, a ser apurado em fase de liquidação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte a pagar ao advogado da outra montante igual a R$ 5.000,00, observada a gratuidade concedida à ré” (grifos nossos)
O montante supramencionado, assim foi decidido por Vossa Excelência, vejamos:
“... No tocante do pedido, pela ré, de aplicação dos preceitos oriundos da legislação consumerista, tenho que cabível, in casu, a restituição à ré de 50% do valor efetivamente pago, a ser depositado em juízo e liberado tão-somente após o trânsito em julgado e desde que, efetivamente, compareça a ré em juízo...” (grifos nossos)
A ré, conforme petição inicial, uma vez que está sendo cobrada de 136 (parcelas) em atraso, efetuou os seguintes pagamentos:
• R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente a taxa de adesão em 05/12/2001
• R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente a parcela 1 de 140 em 05/12/2001
• R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente a parcela 2 de 140 em 05/01/2002
• R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente a parcela 3 de 140 em 05/02/2002
• R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente a parcela 4 de 140 em 05/03/2002
Assim, conforme sentença transitado em julgado, deve a Autora restituir à ré de 50% do valor efetivamente pago, sendo:
• R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos …