Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de CIDADE
Processos Número do Processo
Número do Processo, já qualificado, por seus procuradores, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA com AJG, nos autos da Ação de Indenização e Reconvenção, que movem em face do Nome Completo, também qualificado, o fazendo com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. Das Lides Cognitivas
O Exeqüente foi alvo de Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais proposta pelo Executado, Sr. Informação Omitida, tendo sido oferecido contestação e RECONVENÇÃO.
2. Da Sentença
Em primeiro grau, a AÇÃO foi julgada improcedente e a RECONVENÇÃO procedente, conforme se lê da douta sentença nos autos:
“...
A conduta culposa do autor/reconvindo, portanto, encontra comprovação no caderno probatório.
Assim, no que concerne aos danos materiais sofridos pela parte requerida/reconvinte, tenho que estes decorrem do sinistro causado em sua motocicleta, orçados na importância de R$ 575,00, consoante o comprovante de despesa anexado à fl. 146, cuja importância deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a partir da data do evento, nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Isso posto:
a) quanto à lide principal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por _______em face de _______, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao(s) procurador(es) do réu, estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, §§ 3° e 4°, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade, porém, resta suspensa, diante da AJG deferida nos termos da Lei 1.060/50 (fls. 52/57).
b) quanto à reconvenção, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por _______ em face de _______para o fim de CONDENAR o reconvindo ao pagamento do valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a partir da data do evento (Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Minimamente sucumbente o reconvinte, condeno o reconvindo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao(s) procurador(es) da parte …