Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo E OUTRO, ambos qualificados nos autos em epígrafe, por seus advogados, vêm à presença de Vossa Excelência requerer que tenha inicio a fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
De modo que o ente requerido Município de Razão Social, também devidamente qualificado nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença transitada em julgado.
1- DOS FATOS
A lide foi julgada por Vossa Excelência, em primeiro grau, no ano de 2014, fl. 306, juntado no evento 01 do processo eletrônico, da seguinte forma:
Ante o Exposto com fulcro nos arts.186, 187 e 927, todos do Código Civil, julgam PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno o Requerido, ao pagamento a título de danos materiais no importe R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e a título de danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O débito deverá ser atualizado monetariamente, incidindo juros moratórios desde a citação, uma única vez, até o efetivo pagamento, considerando os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art.1° -F da Lei n. 9494/97).
Resolvo o mérito da lide, com base no art. 269, inciso I, do CPC. Condeno o Requerido o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com baseno art. 20, §§ 3° e 4° c/c art. 21, caput, do Código de Processo Civil.
Contudo, o Requerido interpôs Apelo, reiterando o pedido pelo não pagamento do pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados a família.
O apelo, acertadamente, foi negado pelo TJ, vejamos a decisão:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA PÚBLICA QUE CAUSOU PREJUÍZOS AOS VIZINHOS. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Danos morais decorrentes de conduta omissiva da ré, que implicou em ofensa à integridade física dos autores,obrigando-osa sair de sua residência e morar em imóvel alheio. 2. Danos patrimoniais decorrentes da inobservância e falha de estrutura na construção da escola municipal, bem como na ausência de obras de contensão das águas fluviais que levaram ao desabamento do imóvel da família.
O Requerido interpôs Recurso Especial com fundamento nas alíneas “a”, “b” e “c” da do art. 5º da CF, sustentando que não há que se falar em mau funcionamento dos município, inexistindo nexo de causalidade entre a suposta ação ou omissão e dano sofrido por terceiro.
Ocorre que esse recurso teve seu seguimento negado pelo TJ tocantinense e o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão do Tribunal Superior acostada a essa petição.
Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo de recurso, bem como não havendo mais instância a recorrer, eis que a sentença se tornou um título executivo judicial, o …