Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em face de $[parte_reu_nome_completo], não se conformando com a v. sentença proferida, vem à presença de V. Exa., apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Apelação Adesivo
requerendo, na oportunidade, que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para os fins mister.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
APELANTE: $[parte_reu_nome_completo]
APELADO: $[parte_autor_nome_completo]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO
Eméritos Julgadores,
Egrégio Tribunal,
RAZÕES RECURSAIS
A v. sentença de fls. 171/175, proferida pelo d. Juízo da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], merece ser reformada, pelos motivos que o Apelante passa a expor:
SÍNTESE DA DEMANDA
Cuida-se de Ação Ordinária de Cobrança de crédito trabalhista, ajuizada pela ora apelada em face do ente municipal, alegando em rápida síntese o que se segue: Que integra o quadro do funcionalismo público do Município desde 03 de julho de 1995, exercendo a função de auxiliar de farmácia, estando a mesma vinculada ao município há quase 20 anos. Alega ainda que o local de trabalho é muito estressante devido aos tipos de pacientes que lá vão. Informa também que no dia 18 de maio de 2015 a autora compareceu ao trabalho e foi informada que estava demitida por justa causa por abandono de emprego. Requer ao final da exordial a condenação do demandado ao pagamento de férias, décimo terceiro, depósitos FGTS, verbas rescisórias, reintegração nos quadros de servidores, condenação em danos morais e outros.
Em sentença, o MM. Juízo a quo julgou a presente demanda no seguinte sentido: “julgo parcialmente procedente o pedido e via de consequência extingo o processo com resolução de mérito, para CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A PAGAR A AUTORA $[parte_reu_nome], os salários dos meses de ABRIL e MAIO DE 2015, e verbas de décimo terceiro, e do terço constitucional de férias dos anos de 2010 a 2015 corrigidos monetariamente pela Tabela do ENCOGE, a partir de cada vencimento das obrigações, acrescido de juros de 1,0% ao mês, estes devidos a partir da citação.|” além de honorários no percentual de 10%, custas e taxas processuais, extinguindo por fim o processo com resolução do mérito e dando procedência parcial aos pedidos autorais, uma que não concedeu o pedido de danos morais requeridos na exordial.
Diante do fato acima narrado, tendo em vista a sentença que declarou os valores supostamente devidos e o Recorrente já apresentou seu tempestivo recurso, vem neste momento, apresentar a presente contrarrazões ao recurso da demandante.
Ressalta-se que o ora demandado ainda recorreu no que tange aos honorários advocatícios e as custas processuais, ora arbitradas em desconforme com as jurisprudências pátrias.
Sendo assim, diante das discordâncias, data vênia, quanto aos fundamentos da V. Sentença, não restou alternativa ao Município Apelante senão interpor o recurso cabível e a presente peça de contrarrazões.
DOS FATOS DA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
Em que pese à narrativa da peça inicial, é de ressaltar novamente que não assiste razão ao pleito inaugural em nenhum pedido, na medida em que a situação fática da autora por não ter feito a prova cabal da inadimplência das verbas exigidas, enseja pela improcedência absoluta da demanda.
Como sabe V. Exa, o Município, como pessoa jurídica de direito público, está adstrito à obediência ao que estatui e determina a LEI, o que decorre do conhecido princípio constitucional da legalidade, segundo o qual a entidade pública somente pode praticar os atos que estiverem permitidos na norma jurídica.
Sobre o princípio da legalidade, é o magistério de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, in verbis:
“este princípio, juntamente com o controle da administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em beneficio da coletividade.”
Já de acordo com os ensinamentos de ODETE MEDAUAR:
“o significado (do princípio da legalidade) exprime a exigência de que a Administração tenha habilitação legal para adotar atos e medidas; desse modo, a administração poderá justificar cada uma de suas decisões por uma disposição legal; exige-se base legal no exercício dos seus poderes. Esta é a fórmula mais consentânea à maior parte das atividades da administração brasileira, prevalecendo de modo geral”.
Partindo dos ensinamentos da doutrinadora supracitada, ao administrador não é dado praticar qualquer ato que não encontre respaldo legal.
Volvendo-se ao caso presente, pretendem a autora o recebimento de numerário de valores inexistentes e indevidos, haja vista, sequer residir nos autos à demonstração do não pagamento de tais verbas rescisórias, onde a demandante, quedou-se omissa em demonstrar o direito de crédito perante a municipalidade.
Ora Exa, claramente tais documentos não foram juntados propositalmente, uma vez que a demandante escolheram a dedo os documentos juntados, que caberiam apenas a título de ludibriar o judiciário quanto as supostas verbas devidas.
Cumpre esclarecer ainda que, a incumbência do ônus probatório recai exclusivamente sobre a parte autora, porém, ao compulsarmos o feito, não reside qualquer elemento probatório robusto quanto ao não pagamento por parte do Poder Público Municipal das verbas relacionadas a peça exordial, com supedâneo no art. 373, inc. I do CPC, a saber:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Em referência à situação fática da Autora, cumpre salientar que o Município contestante adimple e adimpliu com o pagamento destas verbas para com todos os seus servidores.
Em outros termos, em razão da causa de pedir constituir-se da confluência entre um fato e uma norma jurídica, repete-se, é ônus do titular do direito material deste fenômeno resultante, demonstrar a ocorrência …