Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara da Fazenda Pública da $[processo_comarca] – Estado do $[processo_estado]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo MUNICÍPIO DE $[processo_cidade], requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
2ª Vara da Fazenda Pública de $[processo_cidade]
Apelante: Município de $[processo_cidade]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL
NOBRES JULGADORES
1. SÍNTESE FÁTICA
O Apelado propôs Ação de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, para fornecimento de suplementos e alimentos prescritos, em decorrência de um câncer de esófago que causou repentina perda de peso, e sérias debilidades físicas que o impediam de iniciar o tratamento contra o câncer.
Considerando que o tratamento nutricional custaria R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, buscou junto à Secretaria de Saúde do Apelante a concessão dos produtos. Porém, pelos trâmites excessivamente morosos e burocráticos, ingressou com a presente ação, com pedido de tutela para concessão dos produtos necessários, para fugir da morte!
Após o transcurso de quatro meses da concessão de medida liminar, o Apelado submeteu-se à cirurgia de colocação de prótese no esôfago, não necessitando mais dos suplementos fornecidos, e devolveu todas as latas de suplementos que ainda estavam em seu poder.
A ação foi extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir do Apelado, condenado o Apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista que o Apelante deu causa à propositura da ação.
Inconformado, o Apelante opôs Embargos de Declaração, que não foram acolhidos e, agora, interpôs recurso de Apelação, pedindo a reforma de sentença que o condenou ao pagamento de custas e honorários.
Por não merecer prosperar a tese recursal do Apelante que se segue a competente fundamentação.
2. DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO
2.1 Falta de interesse de agir
Insurge-se as alegações do Apelante, que pleiteia reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando ser indevido a condenação ao pagamento de custas e honorários, primeiramente, pela falta de interesse de agir do Apelado. Sem razão.
A falta de interesse de agir é a completa ausência de interesse no litígio, ou seja, ocorre quando não há motivos para a propositura da ação ou mesmo para se levar a causa perante o Poder Judiciário.
Neste sentido, o Apelante alega que não há interesse de agir pois a secretaria de saúde fornece estes medicamentos e suplementos mediante pedido administrativo, o que, segundo ele, não houve por parte do Apelado.
Ora, como relatado em inicial, o Apelado buscou a secretaria de saúde para solicitar os medicamentos e suplementos necessários, mas foi surpreendido com trâmites excessivamente morosos e burocráticos para liberação.
Ressalta-se que a secretaria possuía tais suplementos/medicamentos, mas afirmou necessitar de procedimento de aproximadamente 30 (trinta) dias para sua liberação.
Ainda, caso fornecesse os produtos prescritos, a secretaria de saúde apenas forneceria subsídio de 50%, o que era insuficiente para o Apelado, haja vista que os valores para a compra destes eram deveras elevados, sendo impossível diante dos rendimentos recebidos.
Na realidade, tal alegação de concessão parcial fere de morte o direito constitucional à saúde, pois a Constituição Federal não estabelece que o Estado apenas garanta parte do direito a saúde de todos, mas sim em sua plenitude.
Na ocasião, o Apelado solicitou uma declaração à secretaria de saúde diante da negação de entrega imediata do suplemento/medicamento, mesmo com a prescrição da nutricionista, pedido este negado, o que refuta a alegação do Apelante de que não apresentou documento de negativa, por tratar-se de prova inexistente.
Ainda, para não alegar que permaneceu inerte, contatou a ouvidoria do Apelante (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), porém sua solicitação foi novamente negada.
Portanto, refuta-se todos os argumentos de que o Apelado não requereu os suplementos/alimentos.
O inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal determina:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Interpretando a letra de lei, significa que todos tem acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio constitucional do direito de ação não o limita para processos que tenham o devido trâmite de processo administrativo anterior, mas a qualquer momento.
Tampouco não se mostra razoável impor-lhe o ônus de esperar decisão desfavorável para valer-se do Poder Judiciário.
No caso em análise, requerer um prazo de 30 dias (ou mias, pois a burocracia do serviço público pode alongar este tempo) para um paciente que estava perdendo em torno de 8kg por semana, pois não conseguia se alimentar, é aguardar a morte ceifar sua vida lentamente, com requintes de crueldade, ou seja, pela fome.
Acaso fosse tão fácil a obtenção destes suplementos, o Autor procuraria um advogado, esperaria a confecção da petição inicial, seu protocolo, e aguardaria a possibilidade da decisão favorável (pois havia o risco do indeferimento), aguardaria o mandado ser expedido, o oficial de …