Direito Civil

Contrarrazões de Apelação para Manter a Sentença Honorários Sucumbenciais

Resumo com Inteligência Artificial

Apresenta contrarrazões à apelação do réu, alegando preclusão para discutir honorários sucumbenciais e despesas processuais, já que a omissão deveria ter sido questionada via embargos de declaração. Requer extinção do recurso ou, no mérito, sua improcedência.

128visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ref.: Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.010, §1º do CPC/15, apresentar

CONTRARRAZÕES 

ao RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ESTADO DE Razão Social, o que faz pelas razões abaixo dispostas.

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

APELANTE: O ESTADODE Razão Social

APELADA: Nome Completo

 

ORIGEM: ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICADA COMARCA DE CIDADE

PROCESSO: Número do Processo

 

DAS CONTRARRAZÕES

 

COLENDA TURMA,

EMÉRITOS JULGADORES,

 

Trata-se de recurso de apelação em face de decisão que EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante do pedido de desistência da Recorrida, sem objeção do Recorrente. 

 

Porém, o Recorrente alega omissão quanto as custas processuais e o arbitramento dos honorários de sucumbência, que não deve ser provido pelas seguintes razões a seguir.

I - PRELIMINARMENTE – DA PECLUSÃO 

No processo ocorre uma sucessão de atos que visam a obtenção de um resultado, ordenados na forma de um procedimento. Para que o processo atinja um fim, necessário que se impeça a repetição ou realização desnecessária de atos, impondo uma sequência a ser seguida, impelindo o avanço continuado do processo até o resultado final.

 

Giuseppe Chiovenda em sua clássica obra Instituições de Direito Processual Civil, ensina que:

 

"O ordenamento jurídico não se adstringe a regular as diversas atividades processuais, são forma e seu conjunto, mas regula, também, sua sucessão processual; daqui se origina uma ordem legal entre as atividades processuais. O propósito do legislador é imprimir maior precisão no processo, tornar possível a definitiva certeza dos direitos. E assegurar-lhes rápida satisfação."

 

Seguindo, então, o princípio da ordenação legal, os atos processais têm que ser executados nas oportunidades imposta pela lei, assim, dentro desta perspectiva, devemos analisar a realização dos atos das partes. Se a lei prevê a realização de determinado ato por um Juiz ou serventuário, estes têm o dever de executar o ato na forma e prazo estabelecidos. Caso o dever de praticar corretamente o ato processual não seja cumprido, o descumpridor da obrigação é coagido a realizá-lo, sofrendo sanções pela infração do seu dever.

 

Por se tratar de ônus e não de dever, a parte que não realiza um ato processual lhe facultado, não é coagida a executá-lo, mas suporta os resultados da sua inércia, sendo que uma das principiais consequências é a preclusão.

 

O Recorrente alega omissão quanto ao arbitramento de honorários de sucumbência e despesas processuais, porém, cumpre ressaltar que, são por meio de embargos de declaração que se discute qualquer vicio de omissão, obscuridade, contradição na sentença.

 

Ora, Eméritos Julgadores, o Recorrente tomou ciência da r. sentença e não demonstrou qualquer insatisfação com a mesma, silenciando-se e acatando a suposta omissão alegada.

 

Ressalte-se que existem atos processuais específicos para a parte se insurgir contra uma sentença, assim, não sendo os mesmos utilizados, perece direito para tanto, devendo ocorrer a preclusão, o que, por consequência, vedaria nova manifestação do desejo de ver a sentença modificada em qualquer aspecto.

 

O STJ fixou entendimento, segundo o qual, em caso de omissão, devem ser opostos, necessariamente, embargos de declaração, sob pena de preclusão.

 

No presente caso, restou precluso o direito do Recorrente em alegar qualquer omissão no presente autos.

 

Desta feita, requer seja extinto o Recurso, ou, no mérito julgado totalmente improcedente.

II - DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO

Objetiva o Recorrente o arbitramento de seus honorários, o que não pode ser provido, conforme passa a expor.

 

Não cabem honorários sucumbenciais se há desistência de ação antes da sentença. O STJ já julgou casos em que trataram do direito a honorários advocatícios sucumbenciais quando o processo é extinto sem resolução do mérito por uma desistência do feito antes da prolação da sentença.

 

Na situação concreta, a Recorrida desistiu da ação antes da sentença e, embora o Recorrente tenha apresentado defesa nos autos, esta não foi feita em audiência, não tendo a contestação produzido efeitos e, sendo assim, pode ocorrer o não o arbitramento dos honorários requeridos, tendo em vista o trabalho  realizado e o tempo exigido para o seu serviço.

 

Importante ressaltar, que, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, a possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por equidade, nos casos em que o valor da causa for muito alto, bem como, quanto ao enriquecimento sem causa do Recorrente, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, caracterizando uma omissão que compromete a …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.