Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por intermédio de sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Nome Completo e outro, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO
interposto pela parte contrária, contra a decisão de fls. 167/177, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Termos que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO
RECORRENTE: Nome Completo e outro
RECORRIDO: Nome Completo
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
PROCESSO nº Número do Processo
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
Trata-se de recurso interposto pelo requerido, ora recorrente, que não se conformou com a decisão de fls. 167/177, que julgou PROCEDENTE o pedido com relação ao corréu Nome Completo, e o condenou ao pagamento da quantia de R$ 22.553,90 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), corrigida monetariamente desde 14/09/2014 e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, esses contados desde a citação.
A r. Sentença também condenou o corréu Nome suportar as custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, da seguinte forma: (i) a favor da autora, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação; (ii) a favor do corréu Marcelo, conforme dito no princípio da fundamentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em que pese a fundamentação do recorrente, a r. Decisão deve ser integralmente mantida. Senão vejamos:
Diferentemente do alegado pelo recorrente, este não comprovou que o valor recebido da recorrida era verba honorária.
O recorrente afirma que o valor depositado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) refere-se a honorários advocatícios supostamente contratados pela autora, entretanto, não apresenta Contrato de Honorários ou qualquer documento que comprove que o recorrente cobrou o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para ajuizar em a demanda nº Informação Omitida, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de CIDADE.
É certo que ao analisar os e-mails juntados pelo próprio recorrente podemos perceber que a recorrida está falando a verdade. Senão vejamos:
1. Fls. 99 – E-mail enviado pela recorrida em 09 de junho de 2014:
“Olá! Agradeço ao Sr. mais uma vez, pela atenção, e comunico que o Sr. Informação Omitida, não deu sinal de vida! O desinteresse dele é total! Eu só quero ver, na hora do acerto! Eu não pago mais nada doquê, eu devo.. Eu entro na justiça! O desinteresse, dele é total... (...)”;(grifo nosso);
2. Fls.100 – E-mail enviado pela autora em 22 de junho de 2014:
“(...) Vamos conversar! Pois caso contrário entro na justiça contra a imobiliária Informação Omitida (...); (grifo nosso);
3. Fls. 112– E-mail enviado pela autora em 29 de setembro de 2014:
“O Sr. não me disse nada sobre processo algum.... Eu foi (sic) honesta e acreditei no Sr.. fui ao banco e fiz o depósito, a “mais” do valor devido, só para criar problemas pra mim, eu não devia ter feito isso... só deveria te feito o tal depósito, quando estivesse com a “escritura” em mãos...Vou comunicar o Sr. Informação Omitida, que o seu dinheiro, já está com o Sr.,corrigido, como ele queria...(...)”; (grifo nosso).
Os e-mails comprovam que a autora, ora recorrida, fala em “acordo” e que caso não conseguisse, aí sim “entraria na justiça”.
Ademais, no e-mail de fls. 112 a recorrida fala expressamente que não sabe de nenhum processo e que o dinheiro depositado era destinado ao Sr. Informação Omitida e não honorários advocatícios, como tenta fazer crer o recorrente.
Entretanto, após todos estes e-mails, o recorrente distribuiu a demanda Informação Omitida no dia 09 de outubro de 2014, ou seja, DEZ DIAS após a ciência de que a recorrida não queria que nenhum processo fosse distribuído, conforme o recorrente faz prova a fls.118.
Indagamos a este MM. Juízo: Se seu cliente lhe contrata para ajuizar uma demanda, você cobra as custas do processo (fls. 109), porém o cliente não paga as custas e lhe envia e-mail dizendo não saber nada sobre processo, pois o dinheiro depositado se destina ao valor devido à terceiro, você IGNORARIA os e-mails e pagaria “do seu bolso” as custas para distribuir uma ação 10 (dez) dias depois????
Causa estranheza a postura adotada pelo recorrente, bem como a versão do mesmo, pois ficou cabalmente comprovado através dos e-mails juntados a má-fé do réu, eis que a recorrida demonstrou não ter conhecimento e não concordar com o ajuizamento de demanda, entretanto, ignorando o interesse da autora, DEZ dias após enviar o e-mail de fls. 112, o recorrente distribuiu a demanda.
É certo que em nenhum momento o recorrente faze prova de que a autora enviou o dinheiro para pagamento de custas, já que …