Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO$[processo_estado]
$[advogado_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], inscrito na OAB sob o n° $[advogado_oab], cujo endereço eletrônico é$[advogado_email], com endereço profissional à $[advogado_endereco], local onde recebem citações e intimações, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXVIII, da CF e arts. 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], profissão, nascido em $[geral_data_generica], portador da cédula de identidade com RG n° $[parte_reu_rg], inscrito no CPF/MF sob n° $[parte_reu_cpf]; residente e domiciliado à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que se passa a demonstrar.
DOS FATOS
Conforme constam nos autos, o requerente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, pois teria subtraído para si, mediante grave ameaça, um aparelho de telefone celular, sendo que este já fora apreendido, conforme consta no Auto de Apreensão, de seq. [...].
A Autoridade Policial não decretou fiança, tendo em vista que o objeto do delito se encontrava em posse do acusado. Determinou, ao invés, o seu recolhimento ao cárcere, conforme Auto de Prisão em Flagrante, acostado à seq. [...].
Requerida a concessão da liberdade provisória ao acusado, o juiz a quo indeferiu o pedido, sob a alegação de que havia indícios suficientes de autoria e pela garantia da manutenção da ordem pública.
Com todo o respeito ao Ilustríssimo julgador, mas esta não é a solução devida ao caso concreto, vez que ausentes os requisitos à decretação da prisão preventiva, sendo o caso de constrangimento ilegal do paciente, consoante se passa a demonstrar.
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E IMPERIOSA DECRETAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
A Carta Magna do ordenamento brasileiro determina, em seu art. 5°, inciso LXVIII, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
No caso dos autos, o paciente vem sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, uma vez que se encontra encarcerado sem motivo suficiente que justifique essa medida.
O art. 647 e 648, inciso I, ambos do CPP também são claros em salvaguardar o direito à liberdade de locomoção sem justificativa robusta que autorize a sua restrição. A saber:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar;
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
[...]
I – Quando não houver justa causa; (…)
Neste diapasão, a legislação pátria protege a manutenção da liberdade de locomoção, a qual deve ser a regra, em detrimento do encarceramento, a exceção, que só pode ocorrer se houver justificativa palpável …