Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO - UF
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número do Processo, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, LXVIII da Constituição Federal e art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo fato do mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade coatora MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CIDADE, nos autos Número do Processo, em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:
1 - DOS FATOS
O paciente foi preso no dia 01/12/2014, tendo a prisão preventiva sido decretada e posteriormente mantida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CIDADE, ora autoridade coatora, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva nos presentes autos.
2 – DO DIREITO - DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO
O paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em razão da ausência dos pressupostos processuais para a manutenção do encarceramento cautelar.
De início, cumpre ressaltar que a fundamentação das decisões judiciais, como condição de absoluta validade da atuação jurisdicional, traduz-se em indisponível garantia de índole jurídico-constitucional (CF/88, art. 93, IX), cuja imprescindibilidade se justifica em face do relevo do bem jurídico tutelado pelo direito em si, e muito mais em matéria penal, quando se tem em xeque a liberdade de locomoção, preceito que atua como limitador à perpetração de arbitrariedades por parte do Estado-juiz e viabiliza ao acusado o exercício da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV).
Sem embargo dessa diretriz, de observância imperativa, cumpre não perder de perspectiva que a dinamização com que as relações sociais contemporâneas se desenvolvem e o aumento da criminalidade, impulsionado, quiçá, pela aparente ineficácia da resposta estatal, têm ensejado um considerável aumento das ações penais.
Tal fato exige dos julgadores uma postura mais ágil, a fim de contornar tal realidade e de corresponder ao anseio da sociedade por uma justiça célere e eficaz, o que vem ao encontro do disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que incluiu, no rol dos direitos e garantias individuais, a prerrogativa atinente à "razoável duração do processo".
Por isso, a decisão judicial, à luz dos vetores acima destacados, deve se materializar por meio de expediente cuja fundamentação não necessita ser exaustiva, mas deve expressar, mesmo de modo sucinto, os motivos de fato e de direito que direcionaram a convicção do juiz, seja para o acatamento ou rejeição de determinada tese.
Em 20/01/2015, a defesa do paciente protocolou pedido de revogação da prisão preventiva, o qual restou indeferido sob o argumento de que "o quadro fático motivador da prisão preventiva não sofreu qualquer alteração, mantendo-se a necessidade de se garantir a ordem publica e também a própria aplicação da lei penal, notadamente diante da possibilidade de fuga do réu".
Malgrado a fundamentação declinada pelo magistrado a quo para converter a prisão em flagrante em preventiva, verifica-se a inexistência de periculum in libertatis apto a manter a medida extrema.
Com efeito, não se olvida da gravidade abstrata do delito pelo qual o paciente restou denunciado, porém tal circunstância, por si só, não é suficiente para imposição da prisão cautelar, afastando-se a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.
No que tange à aplicação da lei penal, o fato de o acusado ter viajado para o Informação Omitida para visitar seu irmão é igualmente inidôneo para fundamentar a prisão.
Assim, diante de um cenário em que não se verifica a existência de qualquer dos pressupostos preconizados no art. 312 do CPP, conclui-se que não há motivo para a manutenção da prisão cautelar.
Excelência, a manutenção da prisão é imprópria, merecendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, uma vez que os requisitos não estão presentes e eis que a liberdade é a regra e a prisão exceção.
Não existem nos autos quaisquer dados concretos que indiquem que o paciente foi o autor do delito em tela.
Da análise dos autos, vemos que os únicos indícios contra o paciente são o depoimento acostado as fls. 26/27, bem como a informação que o mesmo teria abusado de outra criança da aldeia,o que não foi confirmado.
Ora, não se pode manter um indivíduo preso apenas com base em meras suposições.
De outra banda, cumpre ressaltar que o paciente é primário, conforme comprovam as certidões de fls. 71/72, bem como possui endereço fixo, qual seja, na Aldeia Indígena Conquista.
Colhe-se da reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal na analise de casos análogos ao em tela, inclusive quando versavam sobre o crime de estupro de vulnerável, verbis:
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PACIENTE PRIMÁRIO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E DOMICÍLIO EM OUTRO ESTADO QUE NÃO OBSTAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA, COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA ENTENDER CABÍVEIS E NECESSÁRIAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.0876213, de Camboriu, rel. Des. Newton Varella Junior , j. 16-12-2014).
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERSÃO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.0273235, de Blumenau, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, j. 27-05-2014).
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA, AO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS, SALVO A GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME E SUPOSTAS AMEAÇAS REALIZADAS, DE QUE O PACIENTE REPRESENTA RISCO AO MEIO SOCIAL, OU À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VINCULAÇÃO SUFICIENTE AO JUÍZO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075574-1, de Otacilio Costa, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 19-11-2013).
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. COAÇÃO ILEGAL OCORRENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
Segundo entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Pátrios, imprescindível que o decreto de prisão cautelar "venha, sempre e sempre, calçado com bons elementos – elementos de convicção, elementos concretos – elementos que justifiquem, efetivamente, a necessidade da prisão. Não é suficiente, evidentemente, simples reportação à repercussão do delito ou conjecturas a respeito da periculosidade do agente sem elemento concreto. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória, e todos sabemos que não é esse o seu caráter" (STJ – HC n. 232173/MG).
ORDEM CONCEDIDA, COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA ENTENDER CABÍVEIS E NECESSÁRIAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067612-2, de Correia Pinto, rel. Des. Newton Varella Junior, j. 07-11-2013).
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELO MAGISTRADO. …