Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil]$[parte_autor_profissao], nomeada para defender os interesses do impetrante, vem, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
com fulcro no art. 5°, LXVIII, da CF/88, e arts. 647 e 648, I, II, IV, do CPP, em favor de $[parte_reu_nome_completo], portador do documento de identidade R$[parte_reu_rg], inscrito no CPF n° $[parte_reu_cpf], contra ato ilegal praticado pela respeitável magistrada $[geral_informacao_generica], processo n°: $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante em $[geral_data_generica] pelo suposto descumprimento de medida protetiva em violação ao art. 24-A da Lei n° 11.340/06. Em audiência de custódia, a Douta Magistrada de plantão converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, pelo seguinte motivo: que colocaria risco à integridade física da vítima. Vejam:
“O crime, tal como relatado, denota a ousadia do indicado, que mesmo sabendo das medidas protetivas, descumpriu as proibições ali impostas, demonstrando assim, que caso seja colocado em liberdade neste momento, poderá colocar em risco a integridade física da vítima. Diante dos elementos acima, entendo que a preventiva se mostra a medida mais adequada, razão pela qual não cabe a aplicação prévia de outras cautelares (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Liberdade Provisória e com fundamento nos artigos 310, inciso II e 313, inciso II, do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante de FERNANDO VALÉRIO DE SOUSA, em prisão preventiva, expedindo-se o competente mandado de prisão.” (fls. 38).
Posteriormente, a Douta Magistrada reanalisou a prisão preventiva, sem apontar qualquer motivo concreto, afirmou que mantinham inalterados os fatos. Veja:
“Assim, inalterados os fatos e requisitos que até o momento sustentaram a ordem da custódia cautelar, mantenho a prisão do acusado pelos fundamentos declinados anteriormente.” (fls. 72).
O réu foi denunciado. Ofereceu resposta à acusação.
Depois disso houve novamente a manutenção descabida da prisão preventiva sem a qualquer análise do processo e das circunstâncias fáticas, utilizando-se do recurso “copia e cola: Ctrl+C, Ctrl+V, sem apontar nenhum motivo em concreto. Transcrevemos:
“Assim, inalterados os fatos e requisitos que até o momento sustentaram a ordem da custódia cautelar, mantenho a prisão do acusado pelos fundamentos declinados anteriormente”.
Para além da ausência de fundamentos que apontam a ilegalidade, também há nos autos a Certidão de Distribuição de Ações Criminais acostado às fls. $[geral_informacao_generica] que aponta ser o réu primário, já que não existe qualquer condenação transitada em julgado em desfavor do réu.
Além disso, cabe ressaltar que o réu está preso há $[geral_informacao_generica] meses, sendo um tempo excessivo para um crime que é apenado com detenção, sendo o réu tecnicamente primário, cuja pena mínima é…