Petição
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], VEM, através de seu advogado dativo, nomeado às fls. $[geral_informacao_generica] do processo anexo, com o mais elevado respeito e acatamento, perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República e na conformidade do Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, impetrar o presente
PEDIDO DE "HABEAS CORPUS"
tendo em vista encontrar-se o paciente preso na Cadeia Pública da Cidade de $[geral_informacao_generica], à disposição da MM. Juíza de Direito da Comarca de $[geral_informacao_generica], SOFRENDO VIOLENTA COAÇÃO EM SUA LIBERDADE, levando-se em consideração o seguinte:
1. O requerente foi preso no dia $[geral_data_generica], portanto há mais de $[geral_informacao_generica] meses, em um procedimento de flagrante irregular, conforme se depreende das fls. $[geral_informacao_generica] nos autos apensos à presente, e explicação dessa irregularidade às fls. $[geral_informacao_generica] dos mesmos autos, ou seja, na Defesa Prévia interposta pelo paciente, peças estas onde é evidenciada a forma irregular do procedimento policial, simplesmente porque NÃO HOUVE FLAGRANTE conforme irão verificar Vossas Excelências, visto que o fato se deu às $[geral_informacao_generica] horas, aproximadamente, do dia $[geral_data_generica], e sem que houvesse perseguição, foi o paciente preso e autuado às $[geral_informacao_generica] horas do dia $[geral_data_generica]; aliás, os próprios policiais são unânimes em afirmar que fizeram DILIGÊNCIAS e não perseguição.
Por outro lado, veja-se que essa irregularidade, ao invés de ser sanada pela agente ministerial ou ainda pela elevada apreciação da MM. Juíza "a quo", não o foi, ao contrário, se perpetuou, com uma maior irregularidade associada ao "flagrante ilegal", na figura da apresentação da denúncia pelo Ministério Público num crime em que só se procede a Ação Penal após a competente representação de quem de direito.
Acrescente-se a isso tudo que a MM Juíza "a quo", inapercebidamente, recebeu a denúncia.
2. Louve-se, entretanto, o procedimento da ilustre agente ministerial às fls. $[geral_informacao_generica] ao retratar-se do feito que não lhe competia promover.
Todavia, continuou no entendimento - "data vênia" - errado, em autorizar o conteúdo de um "flagrante" irregular como autorizador da custódia do paciente (fls. $[geral_informacao_generica], autos apensos).
Mais adiante, às fls. $[geral_informacao_generica] do apenso, a MM Juíza "a quo" nos deu um relance de Justiça com o acolhimento inicial da tese da defesa de fls. $[geral_informacao_generica], entretanto, "data máxima vênia", cometeu uma maior injustiça e irregularidade em decretar a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, mas SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, o que torna o dito decreto inconsistente, devendo ser revogado por Vossas Excelências, tendo em vista o elencado no Art. 315 da Lei Adjetiva Penal.
Dissemos injustiça porque o paciente está sob cuidados médicos, conforme se vislumbra nos autos às fls. $[geral_informacao_generica], na forma ambulatorial sob controle paterno, periodicamente.
E irregularidade porque: NULA a denúncia e INEXISTENTE a representação contra o acusado - já tendo inclusive se esgotado o prazo para tal evento -, torna-se consequentemente NULA a Ação Penal em seu todo, devendo o processo ser anulado "ab initio" com o trancamento da Ação Penal, colocando-se o acusado $[geral_informacao_generica], imediatamente EM LIBERDADE, por estar sendo vítima de violento constrangimento ilegal.
3. Vale dizer, em repetição, que o processo penal é um conjunto de atos desenvolvidos segundo modelos pré-traçados. …