Petição
Exmo. Dr. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]
$[advogado_nome_completo], Defensor, vem, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 5 LXVIII da CF e artigo 647 e seguintes do CPP, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
com pedido de liminar
em nome de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], apontando como autoridade coatora $[parte_reu_nome_completo], aduzindo o seguinte:
O paciente foi condenado pela 2 Vara Criminal de $[geral_informacao_generica], pela prática do crime previsto no artigo 155, PAR 4, I, c/c 14, II do CP, que recebeu o tombo VEP n. $[geral_informacao_generica].
Pela prática desta infração penal o paciente foi condenado a uma pena total, de 2 ( dois ) anos, 2 ( dois ) meses e 20 ( vinte ) dias de pena privativa de liberdade, que restou ao final convertida em pena restritiva de direito. Ver doc. em anexo 01.
Destarte, já que o paciente foi condenado a uma pena de 2 ( dois ) anos, 2 ( dois ) meses e 20 ( vinte ) dias de prisão, a prescrição em regra ocorrerá em 8 ( oito ) anos, artigo 10000, IV do CP.
Porém, no caso em tela temos uma peculiaridade que não pode ser esquecida, que é o fato de o apenado ser menor de 21 ( vinte um ) anos na data do fato, ver doc. 01. Nestes casos, determina o artigo 115 do CP, que os prazos prescricionais são reduzidos pela metade.
Assim, o prazo prescricional do crime praticado pelo paciente que inicialmente seria de 8 ( oito ) anos, é reduzido pela metade. Por esse fato, temos agora que o lapso temporal para prescrição do crime praticado pelo apenado em virtude deste plus ocorre em 4 ( quatro ) anos.
Impende registrar ainda, que o apenado foi preso em flagrante em $[geral_data_generica] e teve expedido alvará de soltura em $[geral_data_generica]. Ver doc.02 e 03 em anexo.
Portanto, o paciente permaneceu preso por 4 ( quatro ) meses e 24 ( vinte quatro ) dias, período de prisão que não só pode, como deve ser descontado do total da pena a ser cumprida pelo apenado, pois, como se sabe, a cada dia que o apenado cumpre de pena, ocorre a extinção da punibilidade desta parte de sua reprimenda, neste caso é como se aquele dia ou parte da pena não existisse mais e se não existe, não pode ser computado para indeferimento de qualquer benefício. Assim, se não adotarmos tal raciocínio, estaremos afirmando …