Petição
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]
$[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab] todos com escritório no município de $[advogado_endereco], nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], regularmente inscrito no CPF/MF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], contra ato da Meritíssima Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM O HABEAS CORPUS
O paciente encontra-se preso injustamente desde o dia $[geral_data_generica] no Centro de Detenção Provisória da Comarca de $[geral_informacao_generica] em razão de prisão em flagrante por ordem da Excelentíssima Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], sob o argumento de que: “há indícios suficientes de envolvimento no crime gravíssimo de tráfico de drogas, razão pela qual indefiro o pedido”. (folhas $[geral_informacao_generica])
Entretanto, a referida PRISÃO cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais o paciente ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito do basilar princípio da presunção da inocência.
A decisão que manteve o paciente preso constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que sequer a decisão fora fundamentada conforme o mandamento legal do artigo 312 do Código de Processo Penal. O único argumento apontado fora o que “há indícios suficientes de envolvimento no crime gravíssimo de tráfico de drogas, razão pela qual indefiro o pedido” (folha $[geral_informacao_generica]). Somente o fato de haver indícios suficientes de envolvimento no crime de tráfico de drogas, não é motivo para manter a prisão, pois assim estar-se-ia fazendo a extrema ratio da ultima ratio, o que no caso é descabido e inconveniente. O mero indício de suspeita de crime não enseja a prisão preventiva, mas sim o periculum libertatis, conforme os motivos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não há no caso em tela.
II- DOS FATOS CONFORME O BOLETIM DE OCORRÊNCIA
“Consta no boletim de ocorrência que autoridades policiais avistaram um veículo ocupado por três indivíduos, e o condutor identificou como suposto adolescente infrator $[geral_informacao_generica].”
“Alega no boletim que o suposto infrator acelerou o veículo ao avistar a viatura, e logo em seguida houve um acompanhamento policial.”
“Poucos minutos após, o veículo que estava sendo perseguido perdeu o controle e subiu no canteiro da via, e os três indivíduos saíram do veículo.”
“Foram identificados como infratores os menores $[geral_informacao_generica] e o $[geral_informacao_generica], os quais foram revistados e nada encontraram. Acontece que na carteira do acusado $[geral_informacao_generica] havia duas cartelas de LSD.”
“O veículo fora revistado e encontram poucas porções de maconha. Consta no boletim que da maneira que estavam embalados estava pronto para venda.”
“Diante os fatos narrados no boletim de ocorrência, o condutor deu voz de prisão ao indiciado $[geral_informacao_generica], e acionou os responsáveis pelos menores.”
“As partes foram conduzidas para o plantão policial, e lá fora realizado o procedimento que se faz em toda prisão em flagrante.”
“O indiciado $[geral_informacao_generica] foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória da Comarca de $[geral_informacao_generica], e lá se encontra injustamente desde o dia $[geral_data_generica].”
III- DOS FATOS QUE MOTIVAM A POSSIBILIDADE DO PACIENTE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERADE
Primeiramente convém destacar que trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, trabalhador, e que nunca se envolveu em escândalos. O seu único problema em sua vida pessoal foi se envolver com usos de entorpecentes, razão pela qual o levou a ser preso em flagrante e conduzido ao CDP, onde se encontra.
Não há motivos que ensejam a manutenção do réu em custódia, pois ausentes os requisitos do fumus deliti comissi, e muito menos o periculum libertais, requisitos da prisão preventiva.
A “fumaça” da existência de crime não é tão evidente como alega a autoridade coatora. E mesmo que haja a aparência da existência do crime de tráfico de drogas, ainda assim não haveria motivo de manter o paciente em prisão cautelar, pois com toda a certeza não há o periculum libertatis. Embora não seja o momento oportuno, convém destacar que o paciente nos tempos dos fatos fora também vítima das circunstâncias, pois naquela noite se envolveu com alguns menores, que eram amigos deles, e em razão do momento, para evitar embaraços em suas vidas, fugiram da polícia. Acontece que as drogas de uso pessoal fora induzido pelos policiais militares que eram objeto de tráfico. Com toda a certeza, emérito julgador, não há perigo em manter o paciente em liberdade, pois o mesmo o nunca ofereceu , e já mais ofereceria perigo à sociedade, ou para a instrução e persecução penal, até mesmo porquê o réu se dirigiria ao juízo tantas vezes quantas necessárias fossem, mediante assinatura de termo.
Além de todo alegado, o indiciado é jovem de conduta ilibada e não possui antecedentes criminais, com residência fixa, possuía emprego, e a manutenção da prisão cautelar o prejudicaria na sua vida profissional. Importante destacar no despacho de folha $[geral_informacao_generica], a meritíssima juíza alga o seguinte: “ Observo que decisão bastante recente foi proferida sobre a custódia cautelar do acusado (fls 33/34 apenso I), na qual foram analisadas suas condições pessoais e as circunstâncias do flagrante, concluindo-se pela regularidade do flagrante e necessidade da prisão preventiva, pelo que remeto às razões de fato e de direito lá declinadas.”
Este argumento é no mínimo estranho, pois o paciente é réu primário.
Desta forma, a manutenção da prisão cautelar, se constitui em violência injustificável a liberdade, não há motivo em manter o paciente encarcerado, pois mesmo que haja indícios de fumus delit comissi, não há o periculum libertatis, pois ausentes os motivos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV- DA AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Neste tópico procuramos demonstrar os motivos alegados no momento do pedido da liberdade provisória, que fora indeferido, injustificadamente, pois a única alegação da meritíssima juíza fora: “há indícios suficientes de envolvimento no crime gravíssimo de tráfico de drogas, razão pela qual indefiro o pedido”. (folhas $[geral_informacao_g…