Direito Processual Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Revogação de Prisão Preventiva por Tráfico de Drogas

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas corpus visando revogação de prisão preventiva por tráfico de drogas. A defesa argumenta que não há periculum libertatis, pois o paciente é primário, tem bons antecedentes e pode responder em liberdade ou regime aberto. Pedido de liminar para expedição de alvará de soltura.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo],$[advogado_oab],$[advogado_endereco],$[advogado_emai], vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente 

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da 1° Vara Criminal, processo n°  $[processo_numero_cnj], a qual, do exame do pedido de revogação de prisão preventiva, ignorou fundamentos de fatos e direitos, e assim negou o pedido da peça processual, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas. 

 

DOS FATOS

 

Primeiramente convém destacar que o paciente foi acusado pelo membro do Ministério Público pelo crime de tráfico de entorpecentes, incluso no artigo 33 caput da lei 11343/2006. Isso porque segundo se extrai da denúncia o Paciente foi abordado por policiais militares, uma vez que já investigavam outro suspeito de prática de tráfico de entorpecentes, o Réu $[geral_informacao_generica] e nessa investigação, o Paciente $[geral_informacao_generica] foi abordado, pois estivera em local condizente com o do primeiro suspeito.

 

Sendo assim, no dia 30 de novembro de 2021 abordaram o Paciente $[geral_informacao_generica]em um veículo GM/Classic, ocasião em que houve uma possível fuga, e após alguns metros, uns dos policiais dispararam contra o pneu do veículo perseguido, e assim, abordaram o Paciente $[geral_informacao_generica]. Alega na denúncia que dentro do veículo foi encontrada 404 (quatrocentos e quatro) porções de cocaína. Após prenderem o Paciente $[geral_informacao_generica], foram atrás de $[geral_informacao_generica] porém, não o encontraram.

 

Posteriormente, após o cumprimento das demais formalidades legais, como de praxe, foi mantida a prisão cautelar do sentenciado em audiência de custódia, o que é desnecessário haja vista as peculiaridades do presente caso. Logo após, depois que a defesa ingressou com o pedido de revogação de prisão preventiva, o meritíssimo juiz a quo negou o pedido, razão pela qual não resta outra opção senão ingressar com o presente habeas corpus.

 

DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR

 

O acusado encontra-se preso injustamente desde o dia 30 de novembro de 2021 no Centro de Detenção Provisória da Comarca de Sorocaba-SP, em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, sob o argumento de que entende estar presentes  os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.

 

Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais o acusado ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

 

A decisão que mantém o paciente preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos para manter o Paciente preso em prisão cautelar, vejamos.

 

A conduta do paciente, conforme o inquérito policial, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.

 

O Paciente é pessoa cujos antecedentes criminais são relativamente bons, pois, somente possui uma condenação por “tráfico privilegiado” e em outros processos em que fora acusado acabou sendo absolvido (página 93-96).

 

 O Paciente também é pessoa que não é voltada ao crime, pois labora como ajudante geral na empresa de seu tio, o senhor $[geral_informacao_generica], sendo que fora contratado para trabalhar de segunda a quinta, das 17:00 às 20:00, e sexta e sábado no horário das 18:00 às 06:00 (testemunho emitido por meio de declaração por escrito).

 

O Paciente também apresenta residência fixa e de fácil acesso, situação que facilitaria eventual necessidade de prisão, a saber o endereço:  Rua $[geral_informacao_generica]. Convém informar que o Réu reside com a sua mãe, a senhora $[geral_informacao_generica] e sendo assim, segue em anexo comprovante de endereço em seu nome, bem como declaração de que seu filho reside com ela.

 

Se mesmo se o Paciente for condenado pelo crime de tráfico, poderá pegar uma pena de “ tráfico privilegiado” cujo cumprimento de pena poderá ser no regime aberto, segundo até mesmo  a orientação jurisprudencial, vejamos:

 

DO “TRÁFICO PRIVILEGIADO”

 

No caso em tela …

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