Direito Processual Penal

Modelo de Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Revogação da Prisão Preventiva. Tráfico Privilegiado. Ausência de Periculosidade | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas corpus requer revogação de prisão preventiva por tráfico de drogas, alegando ausência de periculosidade e possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto. O paciente é primário e não possui antecedentes, argumentando que a prisão é desnecessária e que medidas alternativas devem ser consideradas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]

Paciente: $[parte_reu_nome_completo]

Impetrado: $[processo_vara] CÂMERA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado] - DESEMBARGADOR $[geral_informacao_generica] (PRESIDENTE) E $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

O causídico $[advogado_nome_completo], advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de $[geral_informacao_generica], sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente 

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato dos eminentes desembargadores da 15° câmara criminal de $[geral_informacao_generica], que na decisão de mérito do habeas corpus processo n° $[geral_informacao_generica], manteve preso paciente preso preventivamente (08 meses sem sequer ter marcado audiência) referente a processo de origem n° $[geral_informacao_generica] da 1° vara criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], a qual, do exame de Habeas Corpus anteriormente impetrado, negou em decisão de mérito, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas. 

 

DOS FATOS

 

Primeiramente convém destacar que o paciente foi acusado pelo membro do Ministério Público por ter supostamente cometido infração penal como incluso no artigo 33 caput da lei 11343/2006. Isso porque segundo se extrai do relatório final da polícia civil o indiciado foi abordado por guardas municipais. Que o paciente empreendeu fuga ao avistar a guarnição, e ao ser abordado foi encontrado no interior de sua mochila 21 frascos de substâncias parecidas com lança perfume, 13 microtubos de produto análogo ao crack, 41 papelotes de substância semelhante ao crack, 07 porções de produto esverdeado lembrando maconha e 166 microtubos tipo eppendrof com substância semelhante à cocaína.

 

Posteriormente após o cumprimento das demais formalidades legais, como de praxe, foi mantida a prisão cautelar do sentenciado em audiência de custódia, o que é desnecessário tendo em vista as peculiaridades do presente caso.

 

Sendo assim, o paciente encontra-se preso desde $[geral_data_generica], sendo que o pedido de revogação de prisão preventiva foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob a argumentação de que a medida é necessária para proteção da ordem pública, bem como a existência do fumus delicti comissi e periculum libertatis. 

 

Fora impetrado habeas corpus contra ato coator do juiz de primeiro grau, e na decisão de mérito os eminentes desembargadores mantiveram o Paciente preso, vejamos em termos a decisão:

 

Como podemos perceber, a decisão a quo não levou em consideração que o paciente é primário, apresenta residência fixa, e que se por ventura fosse condenado, poderia pegar uma pena de “tráfico privilegiado” de 01 anos e 08 meses, podendo até começar a cumprir pena em regime inicial no fechado.  Por estas razões, não restou outra opção senão ingressar com o presente habeas corpus.

 

DO PEDIDO LIMINAR

DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR

 

Em virtude da extrema violência que o paciente está a sofrer em seu direito de liberdade, requer o julgamento liminar do presente habeas corpus, vejamos;

 

DO FUMUS BONI JURIS e PERICULUM IN MORA-  Emérito Relator, neste tópico será demonstrado todos os direitos que se percebem logo de plano, vejamos;

 

Não existem motivos para que o paciente fique encarcerado enquanto existe lei que a beneficia, e apresenta TODAS AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. Além do mais não existe o periculum libertatis. Convém destacar também que cumpre destacar que poderia ser aplicado qualquer das medidas do artigo 319 ou 282 § 4° do Código de Processo Penal. 

 

E mais do que isso, o paciente, se caso condenado com base na acusação do membro do Ministério Público, poderá desde o início começar a cumprir a pena em regime aberto, vejamos:

 

DO “TRÁFICO PRIVILEGIADO”

No caso em tela conforme a acusação do Membro do Ministério Público, todas as circunstâncias no presente caso levam a  fixação da pena mínima. Isso porque o paciente é primário, sem antecedentes desabonadores e não há nenhum indício de pertencer a alguma organização criminosa, ou que se dedique ao comércio espúrio, fazendo jus do benefício descrito no artigo 33 § 4° da lei n° 11.343/2006.

Considerando a quantidade, e por ter sido o primeiro dia do paciente na prática do crime, a pena  merecerá ser reduzida ao máximo legal. 

Quanto a segunda fase da aplicação da pena, deveremos levar em considerando a atenuante genérica, pois o réu é menor de 21 anos de idade, bem como a confissão.

Por fim, considerando o disposto no artigo 59, do Código Penal, e 42 da lei 11343/2006, ausência  e antecedentes desabonadores, a pena- base poderá ser fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Na segunda fase, caso não tenha a pena base sido fixada no mínimo legal, requer atenuação da pena, a ponto de ficar fixada em 05 (cinco) anos de reclusão.

Na terceira fase, Emérito Julgador, este causídico recomenda que a pena seja reduzida de 2/3 (dois terços), …

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