Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[advogado_nome_completo],$[advogado_oab],$[advogado_endereco],$[advogado_email], vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da 2° Vara Criminal, processo n° $[processo_numero_cnj] a qual, do exame do pedido de revogação de prisão preventiva, ignorou fundamentos de fatos e direitos, e assim negou o pedido da peça processual, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas.
DOS FATOS
Considerando que nos presentes autos ainda não existe acusação formal presume-se que, em razão da nota de culpa e depoimentos amealhados em fase policial, futuramente será o paciente acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 caput da lei 11343/2006. Isso porque segundo se extrai dos relatórios e documentos gerais do inquérito, o paciente foi abordado de madrugada enquanto dirigia o seu veículo na companhia de $[geral_informacao_generica], e a mesma possuía consigo certas quantidades de drogas. Como estava o Paciente $[geral_informacao_generica] junto da Ré também foi autuado como incurso em tese ao crime de tráfico de drogas.
Posteriormente após o cumprimento das demais formalidades legais, como de praxe, foi mantida a prisão cautelar do paciente em audiência de custódia. Foi pleiteado posteriormente a liberdade provisória, porém foi entendido que até então não havia nos autos circunstâncias novas que o poderia beneficiar. Por fim, a defesa do paciente requereu a revogação da prisão preventiva apresentando novos documentos e esclarecendo alguns fatos, e novamente foi negado.
Entretanto, o juízo a quo ignorou o fato não há muitos indícios de que o Paciente estava traficando, além dos antecedentes favoráveis, residência fixa, estar empregado e ainda em cargo de chefia, e ainda ser pai de família.
DOS MOTIVOS ENSEJADORES PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
O Paciente encontra-se preso injustamente desde o dia 29 de outubro de 2020 no Centro de Detenção Provisória da Comarca de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, Estado de São Paulo sob o argumento de que entende estar presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais o acusado ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão que mantém o paciente preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o réu preso em prisão cautelar, vejamos.
A conduta do paciente, conforme o inquérito policial, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.
O paciente é pessoa que não apresenta antecedentes criminais (página 60) e como pode-se observar, também não consta nenhum processo em andamento senão este no qual está sendo acusado.
O paciente também é pessoa que não é voltada ao crime, e na verdade o réu nega o cometimento do fato ilícito, pois somente deu uma carona para alguém que não sabia o que trazia consigo. (situação que será explanada em instrução processual).
Além do mais, o paciente sempre teve uma vida justa sem se envolver com nada de errado, pois antes de ser preso, trabalhava como oficial de manutenção (segue em anexo declaração da empresa $[geral_informacao_generica]). Não haveria motivos para que o Réu se envolvesse no comércio espúrio de drogas, vez que possuía um bom trabalho.
O paciente também apresenta residência fixa e de fácil acesso, situação que facilitaria eventual necessidade de prisão, a saber o endereço: Rua $[geral_informacao_generica]. Considerando que o paciente reside com a sua mãe, a senhora $[geral_informacao_generica], a mesma redigiu uma declaração onde atesta que seu filho reside com …