Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]
Paciente: $[parte_reu_nome_completo]
Impetrado: Juiz de direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca]
O causídico $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_maioridade], advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de $[geral_informacao_generica], sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da Vara Única Criminal, processo n° $[geral_informacao_generica], o qual extrapolou todos os prazos razoáveis e legais, e se manteve inerte quanto ao último pedido de revogação de prisão preventiva protocolado em $[geral_data_generica], sendo que já faz quase 07 meses desde que os réus foram presos, e até o presente momento sequer fora designado audiência de instrução e julgamento, e por razões de fato e direito requer o relaxamento da prisão, ou revogação da prisão preventiva.
DOS FATOS
Primeiramente convém destacar que o paciente está sendo acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 caput da lei 11343/2006 e uso de entorpecente em local público, artigo 29 da mesma lei. Isso porque segundo se extrai da acusação, o Réu quando abordado pelos policiais militares, supostamente trazia consigo 150 reais, e as drogas estavam com o seu suposto comparsa.
Após o cumprimento das demais formalidades legais, como de praxe, foi mantida a prisão cautelar do sentenciado ($[geral_data_generica]) e posteriormente fora requerido a revogação da prisão preventiva, que foi negado pelo juízo a quo.
Sendo assim, o paciente encontra-se preso desde $[geral_data_generica], (aproximadamente 07 meses ) e na data de $[geral_data_generica] foi requerido o relaxamento da prisão/ revogação da prisão preventiva, porém não se sabe o motivo, o juiz a quo manteve-se inerte, cometendo ato ilícito e constrangimento ilegal, razão pela qual não resta outro remédio senão o remédio heróico constitucional. Além da extrapolação do prazo, convém destacar que mesmo que fosse hipoteticamente o paciente condenado, poderia pegar uma pena de tráfico privilegiado, o que daria aproximadamente 01 ano e 08 meses, e já teria progredido para o regime semiaberto, e até mesmo para o regime aberto, isso porque o paciente é primário, apresenta bons antecedentes, possui residência fixa, é menor de 21 anos, e não é de sua natureza o mundo do crime, sendo ausente o fumus delicti comissi e o periculum libertatis.
DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – DO DECURSO DO PRAZO E AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS
O paciente encontra-se preso injustamente desde o dia $[geral_data_generica] no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, e posteriormente, após o pedido de revogação da prisão preventiva, foi indeferido pelo juiz a quo, sob o argumento de que entende estar presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar neste caso em específico é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais a paciente ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Existem motivos específicos para o relaxamento da prisão do sentenciado, vejamos:
1) O paciente se encontra preso desde $[geral_data_generica], (aproximadamente 07 meses ) e na data de $[geral_data_generica] foi requerido o relaxamento da prisão/ revogação da prisão preventiva, porém não se sabe o motivo, o juiz a quo manteve-se inerte, cometendo ato ilícito e constrangimento ilegal, razão pela qual não resta outro remédio senão o remédio heróico constitucional.
2) O paciente é pessoa que não apresenta antecedentes criminais (página 42-43 do processo de conhecimento, e documentos anexos a presente peça processual) e como …