Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]
Paciente: $[parte_reu_nome_completo]
Impetrado: Relator do processo nº $[processo_numero_cnj]
O causídico $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_maioridade], advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Sorocaba/SP, sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Relator $[geral_informacao_generica], desembargador $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], do recurso de apelação $[processo_numero_cnj], da colenda 3ª Câmara de Direito Criminal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual, do exame de recurso de apelação anteriormente impetrado, manteve a decisão do juiz de primeiro grau, e como no presente caso não cabe mais recurso, o remédio constitucional habeas corpus é a medida de justiça mais adequada, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas.
DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impetra-se o writ em decorrência de decisão colegiada de desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, proferido em recurso de apelação agitado na Instância de Piso. Esse tramita sob o nº $[geral_informacao_generica].
Aquela relatoria não vislumbrando, portanto, manifesto constrangimento ilegal, absurdamente fixou o cumprimento inicial de pena em regime semiaberto, vez que o paciente foi condenado a apenas 01 ano de 02 meses de reclusão e 11 dias multa.
Nesse diapasão, concretiza-se constrangimento ilegal originário de Tribunal de Justiça Estadual. Por essa banda, em consonância à ordem constitucional, revela-se esta Corte como competente para apreciar o presente mandamus (CF, art. 105, inc. I, “a”).
PRELIMINAR
REQUER A EXTENSÃO NOS TERMOS DA ARTIGO 580 CPP, DA DECISÃO EM SEDE DO HC 143.641/SP
Cumpre esclarecer que o paciente é casado com $[geral_informacao_generica], sendo que dessa união resultou o nascimento de 01 filho, quais seja: $[geral_informacao_generica].
Sua atual companheira se encontra desempregada, sendo que o paciente é o provedor da família e o responsável pelo sustento da filha menor. A manutenção do paciente em regime semiaberto seria devastadora para a família, haja vista que deveria ter sido fixado o regime de cumprimento de pena no aberto, vez que o paciente fora condenado a pena de 1 anos e 02 meses de detenção.
Diante disso, a paciente é o único responsável por cuidar de seu filho menor, sendo que sequer completou 01 ano de idade, e necessita dos cuidados paternos, pois era o provedor da família.
DOS FATOS
Primeiramente convém destacar que o paciente foi acusado pelo membro do Ministério Público na data de $[geral_data_generica], como incluso no artigo 180 caput do Código Penal. O processo seguiu o regular trâmite e na data de $[geral_data_generica] o paciente foi condenado a 01 anos e 02 meses de reclusão e 11 dias –multa no valor mínimo legal, com regime inicial de cumprimento de pena no semi-aberto, contrariando o artigo 33 § 3º do Código Penal, vez que todas as circunstâncias eram favoráveis ao paciente.
A defesa inconformada com a sentença apresentou recurso de apelação, e o paciente aguardou o julgamento em segunda instância em liberdade, porém na data de $[geral_data_generica] estranhamente fora mantida a sentença do juiz de segundo grau, e sequer fora mudado o regime inicial de cumprimento de pena para o regime aberto, o qual seria o mais adequado.
Excelentíssimo relator, o paciente é pessoa não voltada à criminalidade e acabou sendo condenado por comprar um celular usado numa feira famosa na cidade onde reside (feira da barganha, em $[geral_informacao_generica]), e como a compra de celulares é algo corriqueiro e um costume entre as pessoas, sequer pediu a nota fiscal, e pensou que estaria tudo certo. Somente por esse fato não é razoável uma pessoa comum ir para a cadeia.
Convém esclarecer excelentíssimos Ministros que o paciente havia adquirido uma aparelho celular na conhecida “$[geral_informacao_generica]” de $[geral_informacao_generica], sendo mercado tradicional na cidade, e que diversos comerciantes reúnem objetos e bens dos mais variados para a mercancia. A feira é marcada pela informalidade, e embora existam registros de venda de produtos ilícitos, não são a maioria, tanto que funciona semanalmente com o aval das autoridades locais.
O paciente por residir próximo a feira, por ser um freqüentador assí…