Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Paciente: $[parte_autor_nome_completo]
RDO nº $[processo_numero_cnj]
Indiciamento: Receptação
A $[parte_autor_razao_social], por intermédio do Defensor Público subscrito, em exercício de plantão judiciário realizado na data de 24 de abril de 2017, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar perante este Egrégio Tribunal a presente ordem de
HABEAS CORPUS com Pedido Liminar
em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], que manteve a fiança como requisito para a soltura do paciente, apesar da ausência de requisitos para tanto, pelas razões que passa a expor.
O paciente foi preso em 23 de abril de 2017, acusado da prática do crime de receptação. O Juízo a quo, após análise dos autos, entendeu não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva, mas, seguindo fixação da autoridade policial, condicionou a soltura do paciente ao pagamento de fiança no importe de um salário-mínimo, não recolhida, todavia. $[geral_informacao_generica] declarou-se desempregado, sem ganhos mensais, pois trabalhava ajudando sua mãe em uma lanchonete, e ninguém compareceu em seu favor.
Portanto, sua soltura somente se dará quando alguém vier ter em seu favor. Não se justifica mantê-lo preso nessas condições, até porque trata-se de pessoa pobre na acepção da palavra.
A prisão é desproporcional. Afinal, o eventual regime a ser imposto poderá ser o aberto, como determina o art. 33, §2º, (“c” ou “b”), do Código Penal, e como dispõe a súmula 269 do STJ, contexto mais benéfico à liberdade do que a prisão atual. Ainda, é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §3º do CP, o que sedimenta a conclusão posta.
Por sua vez, o art. 282, § 6ª, introduzido ao CPP pela novel …