Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO - UF
Nome do Advogado, Número da OAB com escritório profissional, sito na Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente, nos termos da inclusa procuração, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, apontando como autoridade coatora o Dr. ...., DD. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE.
I - DOS FATOS
Conforme autos de prisão em flagrante, inexiste declarações do paciente, e ainda inexiste qualquer prova da materialidade do fato, apenas "supostas" alusões, de que teria algum envolvimento no auxílio de encaminhar carro ao Paraguai. (Sic.).
Com efeito, foi supostamente envolvido num flagrante delito, ocorrido em circunstâncias alheias a própria vontade, ao que consta, sendo objeto de apuração por parte do D. Juízo da Comarca de CIDADE, sendo acusado nos termos dos Arts. 180, 288, 29 a 69, todos do Código Penal Brasileiro.
O paciente espontaneamente compareceu para prestar declarações na Delegacia de Polícia Federal da Comarca de CIDADE, acompanhado de defensor para saber quais as imputações que foram atribuídas, vez que o mesmo encontrava-se de férias em Informação Omitida.
Declarou desconhece literalmente se tratar de veículo furtado, como consta do auto de flagrante, e ainda que realmente conheceu a pessoa do Sr. Informação Omitida, quando o mesmo abastecia o veículo, no Posto de Gasolina, na Cidade de Informação Omitida. Portanto, não causa estranheza o mesmo possuir seu número de telefone, pois de terminal telefônico Comercial, inclusive tendo na frente de sua residência uma placa com o referido número.
É notório que, na esfera de acareação, tentou-se imputar condições de culpabilidade totalmente adversas ao ato delituoso, mesmo porque conforme cabalmente demonstrado, é a pessoa do Sr. Informação Omitida a quem estão agregadas todas as evidências, o que, consequentemente, não é de se pensar que jamais deixaria de imputar com o paciente o expressivo delito.
Ocorre, no entanto, que o Informação Omitida "omite-se" consubstancialmente em suas declarações, cita determinado veículo furtado, com possível participação do paciente, mas em momento algum faz provar a efetivação do delito nem mesmo sabendo o destino final do produto furtado.
Causa estranheza, contudo, as constantes investidas de agentes policiais federais, os quais declararam como evidências os pressupostos do flagrante delito, alegando estarem no dia do ocorrido de serviço no Informação Omitida, prestando, acima de tudo, fiel compromisso, e ainda todos servirem à autoridade coatora como TESTEMUNHAS, quando perfeitamente e visivelmente à luz do dia, poderiam estar outras pessoas civis naquela localidade, que fatalmente serviriam ao óbvio, de TESTEMUNHAS.
Ademais, dupla estranheza, causa a necessidade de prisão preventiva, sem que para tal exista qualquer motivo, vez que a autoridade coatora, do D. …