Direito Processual Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Pedido de Alvará de Soltura em Caso de Furto Qualificado

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas corpus impetrado em favor de acusado de furto qualificado, alegando prisão cautelar desnecessária e ausência de perigo à ordem pública. Requer liminar para expedição de alvará de soltura, argumentando que o paciente possui residência fixa e emprego lícito, não oferecendo risco à instrução criminal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo],$[advogado_oab],$[advogado_endereco],$[advogado_email], vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente 

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

 

O Paciente está sendo acusado pelo crime de furto qualificado, artigo 155, parágrafo 4°, inciso I e IV c.c artigo 14, inciso II, do Código Penal, vez que o membro Ministério Público alega que o acusado, em concurso de agentes, e mediante arrombamento, tentaram subtrair para proveito de ambos, bens dentro do imóvel, pois segundo se restou apurado, na data dos acontecimentos, os denunciados arrombaram a porta da cozinha da residência da vítima e, enquanto $[geral_informacao_generica] adentrou na casa para se apossar dos bens, $[geral_informacao_generica] ficou do lado de fora, na tentativa de abrir o portão, de modo a facilitar a empreitada criminosa. Em ato contínuo, a ação criminosa foi interrompida pela ação de policiais militares que impediram a consumação do furto.

 

Sendo assim, os acusados foram presos e tiveram a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, o qual, mesmo despois de apresentados os argumentos para revogar a prisão do paciente, o Meritíssimo juiz a quo manteve a prisão cautelar em desfavor do paciente.

 

Por tais motivos, não restou outra opção senão ingressar com o remédio constitucional para sanar  decreto de prisão cautelar desnecessária, haja vista a inexistência do periculum libertatis.

 

DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR

 

O paciente encontra-se preso injustamente desde o dia 10 de agosto de 2021  no Centro de Detenção Provisória da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em razão de prisão em flagrante,  que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da vara criminal o, sob o argumento de que entende estar presentes  os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.

 

Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, pois  jamais o acusado ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

 

A decisão que mantém o paciente preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o réu preso em prisão cautelar, vejamos.

 

A conduta do paciente, conforme o inquérito policial, a acusação do parquet, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.

 

As condutas dos agentes foram desprovidas de violência ou grave ameaça, vez que são acusados pelo crime de furto qualificado.

 

O Paciente André apresenta residência fixa, pois reside …

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