Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[advogado_nome_completo],$[advogado_oab],$[advogado_endereco],$[advogado_email], vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, da $[processo_vara] Vara Criminal de $[processo_comarca], processo n°$[processo_numero_cnj], a qual, do exame do pedido de liberdade provisória ignorou fundamentos de fatos e direitos, e assim negou o pedido o requerimento de liberdade
DOS FATOS
Primeiramente convém destacar que ainda não consta acusação nos presentes autos, porém os fatos que permeiam o caso leva a entender que fora apenas um furto.
Sendo assim, a paciente encontra-se presa desde 10 de dezembro de 2019, sendo que o pedido de liberdade provisória foi indeferido pelo juízo a quo, sob a argumentação de que a medida é necessária para proteção da ordem pública, sob a argumentação genérica de que o crime em comento é daquele que vem subvertendo a paz social, e de que também não apresentou ocupação lícita e também não apresentou residência fixa.
DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
A paciente encontra-se presa injustamente desde o dia 10 de dezembro de 2019 na no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], Estado de $[processo_comarca], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, sob o argumento de que entende estar presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar neste caso em específico é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais a paciente jamais ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão que mantém o paciente preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter a ré presa em prisão cautelar, vejamos.
A conduta da paciente, conforme o inquérito policial, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.
O paciente é pessoa que não é voltada ao crime, e o acontecido tudo não passou de um furto onde …