Direito Processual Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Revogação de Prisão Preventiva por Ausência de Periculosidade

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva de paciente acusado de furto, alegando ausência de periculosidade e condições favoráveis para responder em liberdade. Fundamenta-se na residência fixa, emprego e responsabilidade familiar, requerendo alvará de soltura.

5visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]

Paciente: $[parte_reu_nome_completo]

Impetrado: Juiz de direito da Vara Única de $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

O causídico $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_maioridade], advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de $[geral_informacao_generica], sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente 

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da  Vara Única Criminal, processo n°  $[geral_informacao_generica], a qual, do exame do pedido de revogação de prisão preventiva, ignorou fundamentos de fatos e direitos, e assim negou o pedido da peça processual, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas. 

 

DOS FATOS

 

Primeiramente convém destacar que o paciente foi acusado pelo membro do Ministério Público por ter supostamente cometido infração penal como incluso no artigo 155 caput, c.c 16 (arrependimento posterior), e artigo 157 § 1°, e 146, caput vez que pela acusação se constata a presente de 03 (três) fatos diversos, sendo que o primeiro seria um suposto furto e posteriormente o arrependimento referente a 02 (dois) aparelhos celulares, e documentos pertencentes a vítima $[geral_informacao_generica], e que foi devolvido logo em seguida. Que também subtraiu a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] em dinheiro, pertencente a mesma vítima e o companheiro dela, e depois empregou grave ameaça  a eles. Por fim, quanto ao último fato, alega o membro do Ministério Público que uma outra suposta vítima, $[geral_informacao_generica] foi abordada enquanto saia de sua casa, ocasião em que entrou em seu veículo e o mandou se dirigir até a sua residência para lá o deixar.

 

Sendo assim, o paciente encontra-se preso desde $[geral_data_generica], sendo que o pedido de revogação de prisão preventiva foi indeferido pelo juízo a quo, sob a argumentação de que a medida é necessária para proteção da ordem pública, bem como a existência do fumus delicti comissi e periculum libertatis.

 

DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR

 

O paciente encontra-se presa  injustamente desde o dia $[geral_data_generica]  no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante,  que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, e posteriormente, após o pedido de revogação da prisão preventiva, foi indeferido pelo juiz a quo, sob o argumento de que entende estar presentes  os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.

 

Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar neste caso em específico é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais a paciente jamais ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

 

A decisão que mantém a paciente presa, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o réu preso em prisão cautelar, vejamos.

 

A conduta da paciente, conforme o inquérito policial, e até mesmo conforme a acusação do Ministério Publico, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.

 

São vários os motivos que dão ensejo a possibilidade de revogação da prisão preventiva, a saber;

 

1) RESIDÊNCIA FIXA

 

O paciente apresenta residência fixa, vez que reside com o seu pai, e para comprovar, o pai do Réu redigiu declaração de próprio…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.