Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]
Paciente: $[parte_reu_nome_completo]
Impetrado: Juiz de direito da Vara Única de $[processo_comarca]
O causídico $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_maioridade], advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de $[geral_informacao_generica], sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da Vara Única Criminal, processo n° $[geral_informacao_generica], a qual, do exame do pedido de revogação de prisão preventiva, ignorou fundamentos de fatos e direitos, e assim negou o pedido da peça processual, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas.
DOS FATOS
Primeiramente convém destacar que o paciente foi acusado pelo membro do Ministério Público por ter supostamente cometido infração penal como incluso no artigo 155 caput, c.c 16 (arrependimento posterior), e artigo 157 § 1°, e 146, caput vez que pela acusação se constata a presente de 03 (três) fatos diversos, sendo que o primeiro seria um suposto furto e posteriormente o arrependimento referente a 02 (dois) aparelhos celulares, e documentos pertencentes a vítima $[geral_informacao_generica], e que foi devolvido logo em seguida. Que também subtraiu a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] em dinheiro, pertencente a mesma vítima e o companheiro dela, e depois empregou grave ameaça a eles. Por fim, quanto ao último fato, alega o membro do Ministério Público que uma outra suposta vítima, $[geral_informacao_generica] foi abordada enquanto saia de sua casa, ocasião em que entrou em seu veículo e o mandou se dirigir até a sua residência para lá o deixar.
Sendo assim, o paciente encontra-se preso desde $[geral_data_generica], sendo que o pedido de revogação de prisão preventiva foi indeferido pelo juízo a quo, sob a argumentação de que a medida é necessária para proteção da ordem pública, bem como a existência do fumus delicti comissi e periculum libertatis.
DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR
O paciente encontra-se presa injustamente desde o dia $[geral_data_generica] no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante, que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, e posteriormente, após o pedido de revogação da prisão preventiva, foi indeferido pelo juiz a quo, sob o argumento de que entende estar presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.
Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar neste caso em específico é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais a paciente jamais ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A decisão que mantém a paciente presa, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter o réu preso em prisão cautelar, vejamos.
A conduta da paciente, conforme o inquérito policial, e até mesmo conforme a acusação do Ministério Publico, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.
São vários os motivos que dão ensejo a possibilidade de revogação da prisão preventiva, a saber;
1) RESIDÊNCIA FIXA
O paciente apresenta residência fixa, vez que reside com o seu pai, e para comprovar, o pai do Réu redigiu declaração de próprio…