Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 2º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
PROCESSO REF Nº $[processo_numero_cnj]
$[advogado_nome_completo], brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº $[advogado_oab], ambas com escritório profissional à Av. $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
O que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição da República, art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, em favor de $[parte_autor_nome_completo], tendo em vista o constrangimento ilegal que sofre por parte do EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA SÍNTESE DOS FATOS:
Trata-se de execução da pena, onde o Paciente fora condenado à 8 (oito) anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 315, do CPM, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.
Como se verifica do atestado de pena, o Paciente faz jus à progressão de seu regime desde o dia $[geral_data_generica].
É relevante mencionar que o Paciente possui bom comportamento carcerário, não praticou outros delitos durante o cumprimento da pena e no decorrer da instrução processual, além do delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, uma vez que o sujeito passivo do crime praticado fora a Administração Castrense, instituição esta que já não faz parte o Paciente.
Ocorre, que o pedido de concessão da progressão fora feito no juízo competente em $[geral_data_generica], mas até o momento não foi apreciado pelo D. magistrado, o que resta por configurar o constrangimento ilegal por parte da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
Assim, diante do exposto, não restou ao mesmo outra opção senão ingressar com a presente medida.
I- DOS FUNDAMENTOS
I.1- DO CABIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS
O artigo 5° inciso LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção.
Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa coação.
Assim, …