Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo Nº Número do Processo
___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE
Nome do Advogado, advogada inscrita na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, contra ato do MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM CIDADE, ora apontado como Autoridade Coautora, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O paciente foi denunciado, processado e condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão em regime inicial aberto, pela prática de crime tipificado no art. 157, “Caput” do Código Penal, pois segundo consta, subtraiu mediante emprego de violência e grave ameaça um boné da vítima.
Inconformado o Ministério Público interpôs apelação, que restou provida para agravar o regime inicial de cumprimento de pena, fixando o regime inicial fechado.
A defesa impetrou Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal de Justiça com o intuito de modificar tal decisão e conseguiu que o Paciente respondesse em regime semiaberto.
Deste quantum, cumpriu até a presente data o período de 289 dias (23/06/2018 a 01/04/2019), incluído o tempo de prisão provisória (detração, conforme art. 42 do Código Penal), no regime fechado, sendo transferido ao regime semiaberto em 01/08/2018 (fls. 39/61) quando fora disponibilizada vaga.
Destarte, há cerca de 8 meses (01/08/2018 a 01/04/2019), encontra-se cumprindo o regime semiaberto de pena no Centro de Progressão Penitenciária "Informação Omitida" de Informação Omitida, fato que confere ao peticionário o direito de progredir para o regime aberto.
De mais a mais, cabe frisar que além de exercer atividade remunerada extramuros, o reeducando foi beneficiado com a saída temporária de natal, retornando no período estipulado pela direção do estabelecimento prisional. Deste modo, restou incontroverso que o reeducando absorveu a terapia penal necessária a obtenção da liberdade, demonstrando que não voltará a delinquir.
Apesar de condenado já atender aos requisitos para progressão do regime semi-aberto para o aberto, o mesmo encontra-se ainda recluso visto a demora do juízo “a quo” em julgar o pedido de progressão de regime interposto desde 31 de Janeiro de 2019.
Notória, também, é a falta de vagas em estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena em regime semiaberto, que só aumenta visto que um condenado que já tem direito a progredir ao regime aberto permaneça no semi-aberto tomando lugar de outro que já poderia ser transferido.
Sobre o tema, já decidiu este E. Superior Tribunal de Justiça:
“O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência do Estado-Juiz que, desaparelhado, promove intolerável excesso de prazo na condução da instrução criminal” (STJ – HC 27883/PA – Relª. Minª. Laurita Vaz – DJ 18/08/2003, p. 228 – RT 820/549 – ementa parcial).
“Não estando dentro dos limites da …