Direito Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Ilegalidade na Prisão por Tráfico de Drogas e Liberdade Provisória

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas Corpus visando a liberdade de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na manutenção da prisão. O requerente argumenta que cumpriu pena anterior, possui residência fixa, e não há motivos para a prisão preventiva, pedindo a concessão da liberdade provisória.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

RAZÕES DO HABEAS CORPUS

 

 

 

 

 

DOUTO DESEMBARGADOR

EMINENTE JULGADOR

 

O paciente está sendo processo sob a acusação de prática de delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, tendo sido preso em flagrante no dia 01 de agosto de 2019, sendo que os autos do processo de origem, processo nº $[geral_informacao_generica], encontra-se em trâmite na 16ª Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica].

 

DO DIREITO

 

Que o paciente encontra-se preso desde 01º de agosto de 2019, por ter em tese praticado o delito de tráfico de drogas.

 

Ocorre que o paciente, embora possua ato infracional, já cumpriu toda sua reprimenda anterior, estando ele em liberdade, com residência fixa, com um filho menor de 2 anos e ocupação lícita, preenchendo desta maneira os requisitos para a concessão da Liberdade Provisória, conforme documentos ora juntados, bem como juntados do pedido de liberdade provisória.

 

Ainda, é certo, não haver razões para a decretação da prisão preventiva.

 

Os fatos supra mencionados encontram amparo nos documentos ora juntados no presente pleito.

 

Desta maneira a Jurisprudência tem se manifestado favorável à concessão da Liberdade Provisória:

 

“FIANÇA DIREITO DO RÉU ( STF ) – Satisfeitos os pressupostos legais,  a prestação da fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz” ( RTJ, 116/139 ).

 

Em recente decisão o STF julgou inconstitucional o artigo da Lei 11.343/06, que diz ser o crime de tráfico insuscetível de liberdade provisória.

 

Não obstante, os Tribunais Superiores tem decidido no sentindo de que somente a gravidade do delito não é razão para a decretação da prisão preventiva.

 

Filho: "Essencialmente, em face dessas garantias, não é legítima a prisão anterior à condenação transitada em julgado, senão por exigências cautelares indeclináveis de natureza instrumental ou final, e depois de efetiva apreciação judicial, que deve vir expressa através de decisão motivada "(Presunção de Inocência e Prisão Cautelar, 1991, p. 86).

 

Isto mesmo já se praticava ao tempo do Império: "Para a prisão preventiva não basta à inafiançabilidade do crime, nem a presunção veemente da existência da criminalidade: é preciso, ainda, para justificá-la, a sua necessidade indeclinável “(José de Alencar; apud João Mendes de Almeida Jr., O Processo Criminal Brasileiro, 4a.

ed., vol. I, p. 333).

 

Neste sentido tem se …

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