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Impetrado habeas corpus preventivo alegando justo receio de prisão devido a registro de ocorrência por ex-companheira. O paciente busca proteção jurisdicional, alegando medidas abusivas sem ampla defesa. Requer liminar para evitar prisão injusta e tutela de urgência por temor à liberdade.
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Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Pedido Liminar. Medida Protetiva
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Entrar em contatoUm habeas corpus preventivo é um pedido judicial que visa proteger alguém que está na iminência de sofrer uma prisão que se considera ilegal ou arbitrária. É uma medida preventiva para evitar a perda de liberdade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Nome do Advogado, advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, vem, com o devido acato e respeito de estilo, perante Vossa Excelência, fundamentado nos artigos 1º, inciso III; artigo 5º, incisos XXXV, LXVIII e inciso IX do artigo 93, da Constituição da República, artigo 647 e 648, I, do Código de Processo Penal; inciso I do artigo 4º; artigo 7º, artigos 11; 24 e 25 da Convenção Americana, sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através do Decreto 678/92, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição Federal, e Título V , Capítulo V “ art. 164 ao art. 182” do Regimento Interno do TJAM, impetrar ordem de
em favor do paciente Nome Completo, devidamente qualificado “apud acta”, no processo digital epigrafado, apontando como autoridade judiciária coatora o Excelentíssimo Doutor Informação Omitida, Juiz de Direito do ___ Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos que passa a expor,
O que se pretende demonstrar a esta Corte é o temor de uma eventual prisão em face do paciente por conta de uma alegação falaciosa, prestada a autoridade policial e homologada pela autoridade judiciaria, sem ampla defesa e contraditório, conforme consta no caderno processual digital, em epigrafe, às fls. 08 a 10 e 21, ao qual possibilitará que Vossa Excelência verifique que o temor do paciente não é infundado.
Não se pretende neste remédio heroico demandar ou apreciar os méritos dos institutos violados, cuja via eleita ocorre nas instâncias inferiores. Pretende-se mostrar e demonstrar a Vossa Excelência que as medidas foram abusivas e genéricas, sem ampla defesa e contraditório.
O caso se molda no contido do termo da alínea “b” artigo 654 CPP. In verbis:
“...b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;...”
Os fatos são líquidos e certos, matéria de ordem pública, conforme provas pré-constituídas documental carreada no caderno processual digital. Em epigrafe, portanto merece a proteção jurisdicional do Estado.
Habeas Corpus - Salvo-Conduto. Sendo justo e fundado o temor da Paciente - como no caso o é - a concessão do Habeas Corpus preventivo, como “remedium juris” de cautela, não é favor legal ou ato de generosidade da Justiça, mas sim medida que se impõe em obediência ao mandamento expresso no inciso LXVIII, do art. 5º da Carta da Republica/88.
Entende o paciente, ser a matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a inconstitucionalidade de oficio por qualquer juiz no Controle Difuso.
Estas são as razões em que funda o temor do paciente.
É obter salvo conduto em benefício do paciente Nome Completo, que teme por sua vida e prisão, esta na iminência de ameaça de coação, sofrendo angustiadamente o episódio dos fatos ocorridos e narrados, no caderno processual digital epigrafado.
Cumpre informar Vossa Excelência que há pedido de revogação das medidas protetivas, postulado ao juízo a quo, às fls. 23 a 60, do processo digital em epigrafe, aguardando apreciação.
A dinâmica dos fatos foram da seguinte: no dia 07 de maio de 2018, Informação Omitida, ex companheira do paciente, se dirigiu a delegacia de polícia prestou informações a autoridade policial a qual lavrou o boletim de ocorrência e representação às (fls. 01 a 06) de suposto delito de ameaça, no âmbito da Violência Doméstica, capitulado no art. 147 do CPB, consoante com art. 41 da Lei 11.340/06, com medida protetiva concedida pelo juízo a quo, carreado às fls. 08 a 10 e fls. 21, do processo digital em epigrafe.
No entanto, Excelência, tao logo ter logrado exito, Informação Omitida abandonou o lar, e foi morar com sua mâe, senhora Informação Omitida, conforme demonstrado, no caderno processual digital às( fls. 32 a 59), do processo digital em epigrafe
O paciente ao tomar conhecimento por terceiros do abandono absoluto do lar, por parte de Informação Omitida, o paciente, diligenciou no dia 08/08/2018, com objetivo de não perder o imóvel para outros, como invasão, SUHAB e outros, bem como não descumprir medida protetiva, comunicou os fatos a autoridade policial competente da área, a qual orientou o requerido a lavrar o boletim de ocorrência e comunicar autoridade judiciária, ora aqui, também comunicado, anexo N° Informação Omitida, às ( fls 31 a 32 ), do processo digital em epigrafe.
Nesta mesma data, 08/08/2018, o paciente acompanhado pela testemunha, senhor Informação Omitida, se dirigiram até o local e fizeram uma minuciosa inspeção comprovaram o abandono, tanto que adentraram ao imóvel que exalava mal cheiro, careado às fls.. 52 a 57, do processo digital em epigrafe.
Trocou as fechaduras registrou o estado de abandono do imóvel, conforme fotografias, anexo, fls.. 52 a 57 e 35 a 51 do processo digital em epigrafe.
O paciente se viu obrigado a ocupar o imóvel, para fins de moradia própria, desde 08 de agosto de 2018, para não perder o imóvel, para terceiros e ou invasores e a própria SUHAB que estabelece condições “estar habitado” , sujeito perda do imóvel, face ao abandono de Vania de Souza e Silva, ex companheira.
O caso se amolda perfeitamente do art. 654 alínea ‘b” do e art. 660, paragrafo 4, do CPP.
É plenamente possível a concessão da tutela de urgência no presente habeas corpus , vez que estabelece o art. 5º, LVIII , CRFB/88 combinados com os artigos 649 e 660, § 2º do Código de Processo Penal, a concessão de liminar, conforme justificação prévia. De tal forma podemos ainda encontrar a previsão nos artigos 301 ao 304 do NCPC.
O fumus boni iuris reside na verossimilhança das alegações demonstrada pelos argumentos de fato e de direito apresentados no presente este habeas corpus, comprovados mediante a documentação anexa.
Já o periculum in mora também se encontra demonstrado pelo fundado receio e temor a liberdade e a própria vida de dano irreparável tendo em vista que a não concessão da tutela antecipada em “in limine litis”, poderá acarretará prisão injusta …
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Pode-se solicitar um habeas corpus preventivo quando há um receio justificado de que a pessoa possa ser presa de forma ilegal ou arbitrária, sem que tenha ocorrido um julgamento justo ou devido processo legal.
O fundamento legal para o habeas corpus preventivo no Brasil está presente no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, que asseguram a proteção contra a coação ilegal.
Os requisitos incluem a demonstração de um temor real e fundado de prisão ilegal ou arbitrária, além de evidências de que a prisão iminente não se justifica legalmente.
É necessário apresentar provas documentais e circunstanciais que demonstrem a iminência de uma prisão ilegal, como registros de ocorrências e atos processuais que indiquem a possível coação.
O Tribunal de Justiça tem a função de analisar o pedido de habeas corpus preventivo, verificando se há fundamentos legais e suficientes para conceder a proteção contra a prisão arbitrária.
O habeas corpus é chamado de 'remédio heroico' porque é uma medida extraordinária utilizada para proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa contra abusos de autoridade e prisões ilegais.
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