Direito Penal

[Modelo] de Habeas Corpus Preventivo | Justo Receio e Violência Doméstica

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrado habeas corpus preventivo devido ao temor de prisão por suposta violência doméstica. O paciente argumenta que as alegações são infundadas e sem defesa adequada, solicitando a proteção jurisdicional para evitar prisão arbitrária, com fundamentos no CPP e na Constituição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do Advogado, advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, vem, com o devido acato e respeito de estilo, perante Vossa Excelência, fundamentado   nos artigos  1º, inciso III;  artigo 5º, incisos XXXV, LXVIII e  inciso  IX  do artigo 93, da  Constituição da República,  artigo  647 e 648, I, do Código de Processo Penal;   inciso I do artigo 4º; artigo 7º, artigos 11;  24 e  25 da Convenção Americana, sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através  do Decreto 678/92, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição Federal,  e  Título  V ,  Capítulo V  “ art. 164 ao art. 182” do Regimento Interno do TJAM,  impetrar ordem de 

HABEAS CORPUS DE NATUREZA PREVENTIVA

em favor do paciente Nome Completo, devidamente qualificado “apud acta”, no processo digital epigrafado, apontando como autoridade judiciária coatora o Excelentíssimo Doutor Informação Omitida, Juiz de Direito  do  ___ Juizado Especializado no Combate a  Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE, pelas  razões  fáticas e fundamentos jurídicos que  passa a expor, 

I. PRELIMINARMENTE - DO TEMOR DO PACIENTE

O que se pretende demonstrar a esta  Corte é o temor  de uma eventual prisão em face do paciente  por conta de uma  alegação falaciosa,  prestada a autoridade policial e homologada pela autoridade  judiciaria, sem  ampla defesa e contraditório, conforme consta no caderno processual digital, em epigrafe, às fls. 08 a 10 e 21, ao qual possibilitará que Vossa Excelência verifique  que  o temor do paciente não é infundado.

 

Não se pretende neste remédio heroico demandar ou apreciar os méritos dos institutos violados, cuja via eleita ocorre nas instâncias inferiores. Pretende-se mostrar e demonstrar a Vossa Excelência que as medidas foram  abusivas e genéricas, sem ampla defesa e contraditório.

 

 O caso  se  molda no  contido  do termo da alínea “b” artigo 654 CPP. In verbis:

 

“...b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;...”

 

Os fatos  são líquidos  e certos, matéria  de ordem pública, conforme  provas  pré-constituídas   documental  carreada no caderno processual digital.  Em epigrafe, portanto merece  a proteção jurisdicional do Estado.  

 

Habeas Corpus - Salvo-Conduto.  Sendo justo e fundado o temor da Paciente - como no caso o é - a concessão do Habeas Corpus preventivo, como “remedium juris” de cautela, não é favor legal ou ato de generosidade da Justiça, mas sim medida que se impõe em obediência ao mandamento expresso no inciso LXVIII, do art. 5º da Carta da Republica/88.

 

Entende o paciente, ser a matéria  de ordem pública, podendo ser  reconhecida  a inconstitucionalidade de oficio por qualquer  juiz  no Controle Difuso.  

 

Estas são as razões em que funda o  temor do paciente. 

II. OBJETO DESTE  "WRIT "

É obter salvo conduto em benefício do paciente Nome Completo, que teme por sua vida e prisão, esta na iminência  de ameaça de coação, sofrendo angustiadamente o episódio dos fatos ocorridos e narrados, no caderno processual digital epigrafado.

 

Cumpre informar Vossa Excelência  que há pedido de revogação das medidas protetivas, postulado ao  juízo a quo,  às fls. 23 a 60, do processo digital em epigrafe, aguardando apreciação.

III. CAUSA DE PEDIR

A dinâmica dos fatos foram da seguinte:  no dia 07 de maio de 2018, Informação Omitida, ex companheira do paciente, se dirigiu a delegacia de polícia  prestou informações  a autoridade policial a qual  lavrou o boletim de ocorrência e representação às (fls. 01 a 06) de suposto delito de ameaça, no âmbito da Violência Doméstica, capitulado no art. 147 do CPB, consoante com art. 41 da Lei 11.340/06, com medida protetiva  concedida pelo juízo a quo, carreado às fls. 08 a 10 e fls. 21,  do processo digital em epigrafe. 

 

No entanto, Excelência,  tao logo ter logrado exito, Informação Omitida abandonou o lar,  e  foi  morar  com sua mâe,  senhora Informação Omitida, conforme demonstrado, no caderno processual digital às( fls. 32 a 59), do processo digital em epigrafe

 

O paciente ao tomar  conhecimento por terceiros do abandono absoluto do lar, por parte de Informação Omitida, o paciente, diligenciou  no dia 08/08/2018, com objetivo de não perder o imóvel para outros, como invasão, SUHAB e outros, bem como não descumprir medida protetiva, comunicou os fatos a  autoridade policial competente da  área, a qual orientou  o requerido a  lavrar  o boletim de ocorrência e comunicar  autoridade judiciária, ora aqui, também comunicado, anexo  N° Informação Omitida, às  ( fls 31 a 32 ), do processo digital em epigrafe. 

 

Nesta mesma data, 08/08/2018, o paciente acompanhado pela testemunha, senhor Informação Omitida, se dirigiram até o local e fizeram uma minuciosa inspeção comprovaram  o abandono, tanto que adentraram ao imóvel que exalava mal cheiro, careado às fls.. 52 a 57, do processo digital em epigrafe. 

 

 Trocou as fechaduras  registrou o estado de abandono do imóvel, conforme fotografias, anexo, fls.. 52 a 57 e 35 a 51 do processo digital em epigrafe. 

 

O paciente se viu  obrigado a ocupar o imóvel,  para fins de moradia própria, desde 08 de agosto de 2018,  para não perder o imóvel, para terceiros e ou invasores e a própria SUHAB que estabelece condições “estar habitado” , sujeito  perda do imóvel, face ao abandono de Vania de Souza e Silva, ex companheira. 

 

O caso  se amolda perfeitamente do art. 654 alínea ‘b”  do e  art. 660, paragrafo 4, do  CPP.

IV. DA LIMINAR PRETENDIDA  C/C  TUTELA DE URGÊNCIA

É plenamente possível a concessão da tutela de urgência no presente  habeas corpus , vez  que  estabelece o art.  5º, LVIII ,  CRFB/88  combinados com os artigos 649 e 660,  § 2º do Código de Processo Penal, a concessão de liminar, conforme justificação prévia. De tal forma podemos ainda encontrar a previsão nos  artigos  301  ao  304  do NCPC.

 

O fumus boni iuris reside na verossimilhança das alegações demonstrada pelos argumentos de fato e de direito apresentados no presente este habeas corpus, comprovados mediante a documentação anexa.

 

Já o periculum in mora também se encontra demonstrado pelo fundado receio  e temor a liberdade  e a própria vida de  dano irreparável tendo em vista que a não concessão da tutela antecipada em “in limine litis”, poderá acarretará prisão injusta …

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