Direito Penal

Modelo de Habeas Corpus. Violência Doméstica. Ato Abusivo. Falta de Justa Causa. Medida Cautelar | Adv.Naira

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de habeas corpus pede liminar contra prisão preventiva por violência doméstica. Argumenta falta de justa causa e pede medidas cautelares alternativas à prisão, visando garantir a liberdade do paciente e evitar prejuízos familiares.

208visualizações

21downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo], advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do $[geral_informacao_generica], sob o n° $[advogado_oab], com escritório profissional situado à $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648, I, II e IV do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição, impetrar a presente ordem de 

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], contra, data vênia, ato abusivo praticado pela nobre Magistrada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do $[processo_estado], que negou o Direito Constitucional do Paciente em responder ao processo em Liberdade, haja vista não haver embasamento legal para a manutenção da sua segregação cautelar, como restará demonstrado a Vossa Excelência, ante os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

 

 

I- SÍNTESE DOS FATOS 

 

O paciente encontra-se recolhido junto ao Centro de Detenção Provisória da $[geral_informacao_generica], à disposição da justiça, em virtude de prisão em flagrante pelas supostas práticas dos delitos previstos nos artigos 140, caput, 147, 163, parágrafo único, I, todos do Código Penal c/c artigo 5º da Lei 11.340/06, nas disposições da Lei Maria da Penha, por supostamente ter ameaçado a Sra $[geral_informacao_generica].

 

A MM. Juíza do NAC, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 310), convertera-o em prisão preventiva, sob o enfoque da garantia das medidas protetivas aplicadas (CPP, art. 313, inc. III). Negou-se, por conseguinte, naquela ocasião processual, o benefício da liberdade provisória.

 

Foi formulado em favor do Paciente pedido de revogação de prisão preventiva, que restou infrutífera. A MM. Juíza, ora apontado como autoridade coatora, manteve a prisão preventiva decretada.

 

O paciente foi preso no dia 12/10/2019, e desde então, seu contrato de trabalho está suspenso, e cada dia que passa aumenta-se o risco do paciente perder seu emprego, que inclusive, se perder, não terá condições mínimas de sustentar seus filhos menores, tendo em vista a sua obrigação alimentícia. 

 

Todavia, com a merecida venia, o paciente destaca que, na verdade, a prisão cautelar em referência não é de conveniência, à luz de preceitos constitucionais. Mais ainda, sob o alicerce de dispositivos da Legislação Adjetiva Penal.

 

II – DA DECISÃO 

 

Foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva pelo juiz a quo com os seguintes fundamentos

 

(...) E isso se deve ao fato de que o ora requerente foi preso em razão de ter apresentado um elevado grau de periculosidade em relação à vítima, (...) bem como pelo histórico que ostenta de violência doméstica, e também em razão dos fatos que se sucederam após a referida audiência (...) que a medida não atingira seus fins precípuos, posto que certamente não houve ainda tempos suficiente para que a ofendida tivesse sua tranquilidade e incolumidade física e moral preservadas, de modo a não ter riscos de vir a ser novamente vítima e agressões, físicas ou morais, ou mesmo importunações (...). Além disso, o período de custódia cautelar ainda não servira para que o ora requerente refletisse sobre seus atos e também como alerta de que as determinações judiciais (...).

Diante desse contexto, tenho que a medida cautelar concernente na prisão se afigura ainda necessária. E isso com vistas prevalecer a opção que visa salvaguardar a integridade física e psicológica da mulher, porquanto presumida sua vulnerabilidade em situações de violência no contexto doméstico, notadamente em face da gravidade verificada e aparente ausência e forças por parte o ora requerente em conter sua emoção e vício. Isto posto, por entender que falta, por ora, motivo para que seja revogada a prisão preventiva, INDEFIRO, o pedido de revogação desta formulado por $[parte_autor_nome_completo].

intimem-se.

 

A nobre magistrada a quo desconsiderou totalmente os fatos trazidos pela defesa, dando total credibilidade ao depoimento da vítima e de seu atual companheiro. 

 

Ressalta-se que o Paciente é que foi agredido por sua ex – esposa e seu atual companheiro $[geral_informacao_generica], conforme pode-se verificar as lesões no laudo de exame de corpo delito n° $[geral_informacao_generica] (anexo). Em que pese, o Sr. $[geral_informacao_generica] ter representado em desfavor do Paciente a respeito das lesões corporais supostamente sofridas, o mesmo foi encaminhado ao IML, porém, não constam registros de seu comparecimento, o que corrobora ainda mais suas falsas alegações. 

 

Ademais, no momento em que o paciente era injustamente violentado pelos presentes, inclusive a ex- esposa, Sra. $[geral_informacao_generica], o Paciente, em razão da violenta emoção, e injusta agressão, desferiu chutes na porta de vidro no intuito de tentar se desvencilhar do agressor, $[geral_informacao_generica], pelo qual afirma ter apenas imobilizado o Paciente, porém, o laudo realizado pelo Instituto Médico legal, contraria suas alegações e atestam as lesões sofridas pelo paciente.

 

Posto isto, não merece prosperar a decisão do juízo a quo.

 

II- DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS 

 

No caso vertente, estão preenchidos todos os requisitos necessários à concessão de liminar em sede de habeas corpus. 

 

O fumus boni iuris resta caracterizado diante de toda a argumentação expendida, que demonstra a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, comprovada de plano pelo teor dos documentos juntados.

 

O periculum in mora, por sua vez, consiste no fato de que o Paciente se encontra preso desde 12/10/2019, a despeito da ausência de fundamentação idônea para tanto, bem como da possibilidade de se aplicar medidas cautelares diversas, considerada a sua situação pessoal favorável. 

 

Além disso, o paciente possui emprego fixo, conforme extrato de FGTS em anexo, e cada dia que permanecer em cárcere aumenta-se o risco de perder seu emprego, trazendo maiores transtornos ainda para a família, uma vez que o Paciente possui filhos menores e precisa do seu emprego para garantir o sustento deles.

 

Sendo o Habeas Corpus o remédio constitucional que protege o mais valioso bem do indivíduo, sua liberdade, seria inconcebível um Sistema Processual Penal de natureza acusatória balizado por uma Constituição Garantista, negar a possibilidade da concessão de ordem de forma liminar, desprezando-se o Princípio da presunção de Inocência, negando ao acusado o seu direito fundamental de responder ao processo em liberdade e subjugando-o às amarguras do cárcere.

 

Por esse motivo, requer-se a concessão de medida liminar para o estrito fim de suspender os efeitos da r. decisão coatora, expedindo-se o devido alvará de soltura com relação …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.